(Revogada pela Resolução CoPGr 8070/2021)
(Revoga a Resolução CoPGr 6737/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação – FE.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 15 de fevereiro de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6737, de 05 de fevereiro de 2014 (Processo 2008.1.35195.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de fevereiro de 2018.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO DA FE:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o Programa de Pós-Graduação em Educação, por se tratar de programa único, terá como CCP a própria CPG, conforme Artigo 36.
Por se tratar de um único Programa da Unidade, o/a presidente da CPG assumirá também a Coordenação do Programa, e o/a vice-presidente, a suplência da Coordenação.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A Proficiência em língua estrangeira será exigida previamente ao processo seletivo, de acordo com os critérios estabelecidos no item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto
Os documentos solicitados para a inscrição, bem como os procedimentos do processo seletivo, serão discriminados em editais específicos a serem divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
As etapas e critérios aplicados aos processos seletivos são os seguintes:
II.2.1 Mestrado
1ª Etapa: Exame de Proficiência em Idioma Estrangeiro
Trata-se de exame de caráter eliminatório, cujos critérios e normas de proficiência no idioma estrangeiro escolhido encontram-se especificados no Item V deste Regulamento.
2ª Etapa: Prova de Conhecimentos Específicos
A prova, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar a capacidade do/a candidato/a no que se refere aos conhecimentos e competências requeridos na Área de Concentração em que pretende ingressar. O/A candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e, para ser aprovado/a, deverá obter o mínimo de 7 (sete) pontos.
A elaboração da prova de conhecimentos específicos será de responsabilidade da Área de Concentração em que o/a candidato/a se inscrever, a qual indicará, em edital específico a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma listagem de referências bibliográficas e/ou tópicos a serem avaliados.
3ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, sua adequação à realização de um Mestrado no prazo estabelecido e, finalmente, às possibilidades de contribuição da pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se esta de etapa eliminatória, na qual o/a candidato/a receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado/a o/a candidato/a que obtiver o mínimo de 7 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do currículo do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/ela estiver inscrito/a.
4ª Etapa: Arguição
A arguição do candidato busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, bem como seu potencial para a realização de um Mestrado na área de Educação. A arguição será eliminatória e o/a candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado/a o/a candidato/a deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A arguição do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/ela estiver inscrito/a.
Os/As candidatos/as aprovados/as na 4ª etapa terão seus nomes divulgados em listas por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5ª Etapa: Conferência da Documentação
Na quinta etapa, o/a candidato/a aprovado/a nas etapas anteriores deverá entregar os documentos requeridos (autenticados), de acordo com a relação constante em edital específico. A inobservância das datas para a entrega dos documentos acarretará a eliminação do/a candidato/a.
II.2.2 Doutorado
1ª Etapa: Exame de Proficiência em Idioma Estrangeiro
Trata-se de exame de caráter eliminatório, cujos critérios e normas de proficiência no idioma estrangeiro escolhido, diferente daquele do Mestrado, encontram-se especificados no Item V deste Regulamento.
2ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, sua adequação à realização de um Doutorado no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo proposto pela pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se esta de etapa eliminatória, na qual o/a candidato/a receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado/a o/a candidato/a que obtiver o mínimo de 7 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do currículo do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/ela estiver inscrito/a.
3ª Etapa: Arguição
A arguição do/a candidato/a busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, bem como seu potencial para a realização de um doutorado na área de Educação. A arguição será eliminatória e o/a candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado/a o/a candidato/a deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A arguição do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/ela estiver inscrito/a.
Os/As candidatos/as aprovados/as na 3ª etapa terão seus nomes divulgados em listas por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4ª Etapa: Conferência da Documentação
Na quarta etapa, o/a candidato/a aprovado/a nas etapas anteriores deverá entregar os documentos requeridos (autenticados), de acordo com a relação constante em edital específico. A inobservância das datas para a entrega dos documentos acarretará a eliminação do/a candidato/a.
II.2.3 Doutorado Direto
1ª Etapa: Exame de Proficiência em Idioma Estrangeiro
Trata-se de exame de caráter eliminatório, cujos critérios e normas de proficiência nos dois idiomas estrangeiros escolhidos encontram-se especificados no Item V deste Regulamento.
2ª Etapa: Exame de Conhecimentos Específicos
A prova, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar a capacidade do/a candidato/a no que se refere aos conhecimentos e competências requeridos pela Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que pretende ingressar. O/a candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e para ser aprovado/a, deverá obter o mínimo de 7 (sete) pontos.
A prova de conhecimentos específicos será de responsabilidade da Área de Concentração em que o/a candidato/a se inscrever, a qual indicará, em edital específico a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma listagem de referências bibliográficas e/ou tópicos a serem avaliados.
3ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, sua adequação à realização de um Doutorado Direto no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo proposto pela pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se esta de etapa eliminatória, na qual o/a candidato/a receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado/a o/a candidato/a que obtiver o mínimo de 7 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do currículo do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/ela estiver inscrito/a.
4ª Etapa: Arguição
A arguição do/a candidato/a busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, bem como seu potencial para a realização de um Doutorado Direto na área de Educação. A arguição será eliminatória e o/a candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado/a, o/a candidato/a deverá obter o mínimo de 7 (sete) pontos.
A arguição do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/ela estiver inscrito/a.
Os/As candidatos/as aprovados/as na 4ª etapa terão seus nomes divulgados em listas por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5ª Etapa: Conferência da Documentação
Na quinta etapa, o/a candidato/a aprovado/a nas etapas anteriores deverá entregar os documentos requeridos (autenticados), de acordo com a relação constante em edital específico. A inobservância das datas para a entrega dos documentos acarretará a eliminação do/a candidato/a.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da Dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o/a portador/a de título de Mestre, o prazo para depósito da Tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, contemplando casos excepcionais devidamente justificados, os/as estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O/A estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na elaboração da Dissertação.
IV.2 O/A estudante de Doutorado, portador/a do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito), na elaboração da Tese.
IV.3 O/A estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na elaboração da Tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como Créditos Especiais, mediante análise e aprovação da CPG, no máximo 8 (oito) para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) para o curso de Doutorado Direto. As modalidades de créditos estão especificadas no item XVII deste Regulamento.
IV.5 Poderão ser obtidos, como Créditos fora da USP, mediante análise e aprovação da CPG, até 8 (oito) para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) para o curso de Doutorado Direto, cursados em Programa de Pós-Graduação, reconhecido pela CAPES, de Instituições de Ensino Superior fora da Universidade de São Paulo.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os/As estudantes deverão demonstrar proficiência em alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1 Serão aceitos os Exames de Proficiência em Idioma Estrangeiro que forem aplicados por Centros de Línguas previamente qualificados pela CPG, a serem divulgados na página do Programa de Pós-Graduação na Internet no início de cada processo seletivo. Serão ainda aceitas as proficiências de tais Exames que tenham sido realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.2 A lista de Centros de línguas qualificados ao ser divulgada valerá para os processos seletivos dos dois próximos anos.
V.3 Os/As candidatos/as ao nível de Doutorado deverão demonstrar proficiência em Língua Estrangeira diferente da que foi demonstrada durante o Mestrado. Em se tratando de candidatos/as ao nível de Doutorado Direto, deverão demonstrar proficiência em duas Línguas Estrangeiras distintas.
V.4 Aos/Às candidatos/as estrangeiros/as, além da proficiência em língua estrangeira aceita pelo Programa e diferente de sua língua materna, será exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, como parte integrante do processo seletivo.
V.5 Ao/À candidato/a estrangeiro/a que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, o exame não será exigido no Doutorado.
V.6 Também serão aceitos, tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, certificados de proficiência em idioma estrangeiro, conferidos até 10 (dez) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. A relação de Exames aceitos é a seguinte:
– Para o idioma alemão deve ser apresentado o Certificado do Instituto Goethe, com classificação de, no mínimo, nível M III ou C1 para os candidatos das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais e GIII ou B1 para as demais áreas;
– Para o idioma espanhol deve ser apresentado o Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE – Nivel B2 (antes Intermedio), emitido pelo Instituto Cervantes;
– Para o idioma francês deve ser apresentado o Teste da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos);
– Para o idioma inglês deve ser apresentado o Certificado do Test of English as Foreign Language – TOEFL (550 pontos para o Institutional Testing Program – ITP ou 80 pontos para o Internet-Based-Test – IBT) ou o Certificado do International English Language Test – IELTS (mínimo de 6,0 pontos) ou, ainda, o Certificado de Inglês Avançado (CAE – nível C1) do Cambridge Institute;
– Para o idioma Italiano, deve ser apresentado o Teste Lato Sensu do Instituto Italiano de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 50%.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, ouvida a CPG, é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as Áreas de Concentração/Linhas de Pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, bem como Curriculum Vitae dos/as ministrantes.
VI.2 O/A docente responsável deverá ser orientador/a pleno/a do Programa.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do/a ministrante, por motivo de força maior, a ser aprovada pela CPG.
VII.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de aluno/a só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos/as inscritos/as regularmente matriculados/as.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CPG, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do/a aluno/a, com a anuência (por escrito) de seu/sua orientador/a, e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
Os créditos mínimos exigidos em disciplinas (32 para Mestrado e Doutorado e 64 para Doutorado Direto) deverão estar integralizados até a realização do Exame de Qualificação.
O/A aluno/a de Pós-Graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado/a do Programa, conforme item V do Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora para o Exame de Qualificação deve ser constituída, com anuência do/a orientador/a, por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) titulares, dentre eles o/a orientador/a e 1 (um/a) suplente, todos/as com titulação mínima de Doutor.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O/A estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VIII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar os conhecimentos adquiridos em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, evidenciando a capacidade de executá-lo por meio: i) do domínio dos referenciais teóricos e metodológicos; ii) dos instrumentos de pesquisa; iii) da identificação do campo de realização da pesquisa; e iv) da especificação dos dados a serem coletados.
VIII.1.3 O Relatório de Qualificação deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, em 4 (quatro) cópias encadernadas em espiral, por ocasião da inscrição do/a estudante no referido exame.
VIII.1.4 A banca examinadora, presidida pelo/a orientador/a, será composta por 3 (três) Doutores/as. Haverá a necessidade de indicação de 1 (um/a) Doutor/a, na qualidade de suplente.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O/A estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VIII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar os conhecimentos adquiridos em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além de evidenciar: i) o ineditismo da pesquisa no campo de sua realização; ii) o domínio dos referenciais teóricos e metodológicos; iii) a capacidade de operacionalização da metodologia adequada à pesquisa; e iv) a capacidade de produção, tratamento e análise dos dados.
VIII.2.3 O Relatório de Qualificação deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, em 4 (quatro) cópias encadernadas em espiral, por ocasião da inscrição do/a estudante no referido exame.
VIII.2.4 A banca examinadora, presidida pelo/a orientador/a, será composta por 3 (três) Doutores/as. Haverá a necessidade de indicação de 1 (um/a) Doutor/a, na qualidade de suplente.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O/A estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame de Qualificação será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O/A estudante que for reprovado/a no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição, com o depósito do novo Relatório de Qualificação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o/a estudante será desligado/a do Programa e receberá certificado de disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o/a estudante poderá solicitar a mudança de nível, com anuência do/a orientador/a, num prazo máximo de 90 (noventa) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um/a relator/a sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do/a estudante.
IX.2 Para a mudança de nível e transferência de Área de Concentração deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a Qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não ocorrerá.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o/a estudante poderá ser desligado/a do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) por desempenho insatisfatório. O desligamento deve ser solicitado pelo/a orientador/a. Para tal devem ser apresentadas evidências de não cumprimento das atividades estabelecidas de comum acordo entre docente e discente e que impeçam a adequada conclusão do trabalho dentro dos prazos regimentais. A solicitação do/a orientador/a deve ser encaminhada ao/à aluno/a para que este/a, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente suas justificativas se não concordar com o encaminhamento.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 Existem duas categorias de orientadores: os Orientadores Plenos e Orientadores Específicos, de acordo com as definições abaixo:
a) Define-se como Orientador/a Pleno/a o/a docente que está credenciado/a a orientar alunos/as de Mestrado e de Doutorado;
b) Define-se como Orientador/a Específico/a o/a docente que será credenciado/a, junto ao Programa, para exercer orientação limitada a certo/a aluno/a específico/a.
XI.2 O número máximo de orientandos/as por orientador/a pleno/a são 8 (oito) e os/as coorientadores/as não poderão coorientar mais do que 3 (três) alunos/as.
XI.3 Os/As professores/docentes credenciados/as na condição de orientador/a pleno/a deverão apresentar um conjunto de atividades que evidenciem significativo envolvimento com a pesquisa e as atividades da Pós-Graduação e o credenciamento terá validade por 4 (quatro) anos, ao fim dos quais deverá ser renovado, obedecendo ao disposto no artigo 85 do Regimento Geral e as seguintes condições, específicas do programa:
XI.3.1 Os/As docentes deverão ter projeto de pesquisa, relacionado com sua produção e compatível com as propostas do Programa, preferencialmente financiado por agência de fomento;
XI.3.2 Produção bibliográfica, no quadriênio, correspondente à média mínima anual equivalente a 1 (um) artigo em publicação amplamente reconhecida pela área, seriada, arbitrada e dirigida prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, indexada em, pelo menos, 3 (três) bases de dados internacionais;
XI.3.3 Alternativamente à produção acima especificada, serão aceitos 1,5 (um e meio) artigos anuais em média, em publicações amplamente reconhecidas pela área, seriadas, arbitradas e dirigidas prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, indexadas em, pelo menos, 2 (duas) bases de dados internacionais;
XI.3.4 Serão aceitos como equivalentes à exigência anual média formulada no item 2, no mínimo, 2 (dois) capítulos de livros, contendo, no mínimo 7 (sete) páginas cada ou 1 (um) livro de natureza acadêmica que se vincula às pesquisas na área, contendo, no mínimo, 70 (setenta) páginas.
XI.4 Para o credenciamento de orientador/a específico/a, serão exigidos os mesmos critérios de credenciamento aplicados aos/às orientadores/as plenos/as e, ainda, o encaminhamento dos seguintes documentos:
• Carta do/a interessado/a demonstrando a sua proximidade com o tema da pesquisa, bem como o aceite em orientar o/a aluno/a;
• Curriculum vitae do/a interessado/a, devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Documento constando a situação funcional e o vínculo institucional do/a interessado/a (caso o/a interessado/a não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI.5 É admitida a ocorrência da coorientação, desde que devidamente justificada com base na contribuição trazida pelo/a coorientador/a, em função de sua especialização, à pesquisa do/a orientando/a, tendo essa participação necessariamente um caráter de complementaridade ao trabalho do/a orientador/a. Para credenciar-se como coorientador/a o/a docente deverá satisfazer aos mesmos requisitos aplicados aos/às orientadores/as plenos/as do Programa e a validade do credenciamento também será de 4 (quatro) anos, devendo ser solicitado para cada coorientação.
XI.6 Os/As docentes aposentados/as deverão cumprir os mesmos critérios de credenciamento e recredenciamento, e aqueles/as que possuam vínculo empregatício com Programa de Pós-Graduação em outra instituição deverão vincular a este Programa a pontuação mínima exigida para o credenciamento ou recredenciamento.
XI.7 Para fins de recredenciamento, será exigido do/a orientador/a pleno/a o oferecimento de uma disciplina, em nível de Pós-Graduação, durante o último quadriênio.
XI.8 Não serão contabilizadas, para fins de credenciamento ou recredenciamento, produções bibliográficas publicadas em formato de Apresentação, Introdução, Prefácio, Posfácio e Reimpressão.
XII – PRODECIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO E TESE
XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão, respectivamente, na forma de Dissertação e Tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do/a autor/a, título do trabalho, local e data;
– Folha de rosto com nome da Unidade, nome do/a autor/a, título do trabalho, nome do/a orientador/a, local e data;
– Ficha Catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo e Palavras-Chave em Português;
– Título, Resumo e Palavras-Chave em Inglês;
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo/a estudante, ou por pessoa por ele/a indicado/a, na Secretaria de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XII.3.1 Para o Mestrado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da Dissertação, sendo 2 (dois) encadernados em capa dura (no mínimo), na cor verde escuro, 3 (três) encadernados em espiral e 3 (três) em meio digital, além de uma cópia da Dissertação em formato .pdf (arquivo desprotegido).
XII.3.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser depositados 12 (doze) exemplares da Tese, sendo, 2 (dois) encadernados em capa dura (no mínimo), na cor azul marinho, 5 (cinco) encadernados em espiral e 5 (cinco) em meio digital, além de uma cópia da Tese em formato .pdf (arquivo desprotegido).
O depósito deverá ser acompanhado de carta do/a orientador/a, certificando que o/a orientando/a está apto/a à defesa, e da indicação de banca examinadora, através de formulário próprio, disponível na Secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa na Internet. Não será aceito o depósito de exemplares em papel que não estiverem encadernados.
Os exemplares das Teses e Dissertações deverão ser impressos, preferencialmente, em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas preferencialmente em português, podendo, também, ser redigidas e defendidas em alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O/A estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Educação”, Programa: Educação, indicada a área de concentração a qual se vincula.
XVI.2 O/A estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Educação”, Programa: Educação, indicada a área de concentração a qual se vincula.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
Para efeito da contabilização dos créditos especiais, serão consideradas as seguintes equivalências:
– Resumo em Congresso Científico, até 1 (um) crédito;
– Trabalho completo em Congresso Científico, até 2 (dois) créditos;
– Trabalho publicado em revista amplamente reconhecida pela área, seriada, arbitrada e dirigida prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, indexada em, pelo menos, 3 bases de dados internacionais, até 4 (quatro) créditos;
– Trabalho publicado em revista amplamente reconhecida pela área, seriada, arbitrada e dirigida prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, indexada em, pelo menos, 2 bases de dados internacionais, até 2 (dois) créditos;
– Livro completo, até 4 (quatro) créditos;
– Capítulo de livro, até 2 (dois) créditos;
– Participação no Estágio PAE, 2 (dois) créditos.