Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1195255, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4385/2009, fica redistribuído do Instituto de Biociências para a Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Administração.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.08.2016 (Proc. USP nº 10.1.517.41.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor