Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1160532, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4389/2009, fica redistribuído do Instituto de Física de São Carlos para o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.11.2016 (Proc. USP nº 09.1.1411.76.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor