Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1140124, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5832/2012, fica redistribuído da Pró-Reitoria de Pesquisa para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.11.2016 (Proc. USP nº 14.1.97.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor