Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1196081, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4566/2009, fica redistribuído da Superintendência de Comunicação Social para a Pró-Reitoria de Pesquisa.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2016 (Proc. USP nº 13.1.228.56.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor