(Revogada pela Resolução CoPGr 7767/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 6735/2014)
Baixa o Novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação Interunidades do Programa de Mestrado Profissional Formação Interdisciplinar em Saúde, com atividades conjuntas da Faculdade Odontologia (FO), da Faculdade de Saúde Pública (FSP) e da Escola de Enfermagem (EE).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de fevereiro de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação Interunidades do Programa de Mestrado Profissional Formação Interdisciplinar em Saúde, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A Faculdade de Odontologia (FO) é a responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6735, de 05 de fevereiro de 2014 (Processo 2012.1.10644.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 09 de fevereiro de 2018.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES
DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM SAÚDE:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG terá a seguinte constituição:
a) A CPG será composta de 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, o presidente e o vice-presidente serão eleitos pela Congregação da Unidade sede administrativa;
b) Um representante discente eleito por seus pares;
c) Cada membro titular terá um suplente, exceto presidente e vice-presidente.
II – TAXAS
Será cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo, no valor máximo estabelecido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados em espiral e 1 (um) em capa dura, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
III.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.
III.3 Os exemplares das dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.
III.4 Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da dissertação em formato digital aos membros suplentes.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros.
IV.2 Para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação e seus incisos, sendo permitido que o orientador seja membro votante, conforme inciso 1º do art. 93.
IV.3 O Julgamento da Dissertação de Mestrado Profissional compreenderá a sessão pública de defesa. A CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
Não se aplica.