Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1157744, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4854/2010, fica redistribuído da Faculdade de Direito para a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.05.2016 (Proc. USP nº 13.1.1041.2.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de janeiro de 2018.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor