Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1132644, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4900/2011, fica redistribuído do Instituto de Ciências Biomédicas para o Museu de Arqueologia e Etnologia.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.03.2016 (Proc. USP nº 10.1.24.2.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor