D.O.E.: 30/09/2017

RESOLUÇÃO Nº 7405, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivos no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 26 de setembro de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso III do artigo 165, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, alterada pelas Resoluções nºs 4290, de 10 de outubro de 1996 e 5061, de 22 de agosto de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art 165 – …

III – tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, em formato digital; (NR)”

Artigo 2º – O artigo 218 passa a ter a seguinte redação:

“Art 218 – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente às categorias docentes. (NR)

§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.”

Artigo 3º – O art 234, passa a ter a seguinte redação:

“Art 234 – Nas Unidades, para a representação junto à Congregação e CTA, poderão votar e ser votados, pelo voto direto e secreto, todos os servidores técnicos e administrativos da Unidade. (NR)

§ 1º – As candidaturas serão registradas individualmente na Assistência Acadêmica.
§ 2º – Cada eleitor poderá votar, no máximo, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos pela representação dos servidores técnicos e administrativos na Congregação.
§ 3º – Serão considerados eleitos os servidores mais votados, figurando como suplentes os mais votados a seguir.
§ 4º – Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§ 5º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Procs. 17.1.239.1.0 e 17.1.604.5.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral