Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1138928, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5577/2012, fica redistribuído do Centro de Energia Nuclear na Agricultura para o Instituto de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.10.2015 (Proc. USP nº 12.1.960.64.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de setembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor