Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1202154, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6182/2013, fica redistribuído da Escola de Comunicações e Artes para a Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Administração.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2015 (Proc. USP nº 09.1.27656.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor