(Revogada pela Portaria GR 7495/2019)
Dispõe sobre os afastamentos de servidores designados para funções de estrutura.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os afastamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias de servidores designados para funções de estrutura somente serão deferidos se acompanhados de pedido, formulado pelo servidor, de cessação da respectiva designação.
Parágrafo único – Em casos devidamente justificados, em que o afastamento não supere 90 (noventa) dias, poderá ser deferido o afastamento sem a cessação da designação, por decisão do Conselho Universitário, aos titulares de mandatos eletivos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de março de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor