D.O.E.: 30/03/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7328, DE 27 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7311/2020)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6927/2014 e 7050/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética) do Instituto de Biociências – IB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 23 de março de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6927 de 24/09/2014 e a Resolução CoPGr 7050 de 24/04/2015 (Processo 2008.1.41071.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de março de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA GENÉTICA) DO IB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP será constituída por 4 (quatro) membros titulares credenciados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética) como orientadores plenos. Dentre os membros titulares, haverá 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador suplente. Cada membro titular deverá ter um suplente também credenciado como orientador pleno. Além dos orientadores, a comissão terá 1 (um) representante discente. O representante discente também terá um suplente. Ambos deverão estar regularmente matriculados no programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Todos os candidatos deverão se submeter ao Processo Seletivo para Ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética). O Processo Seletivo ocorre duas vezes ao ano.
Constarão em edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, o conteúdo da prova de conhecimento específico, a bibliografia utilizada, a lista de certificados de proficiência em língua inglesa aceitos e respectivas notas mínimas.
O Processo Seletivo compreende uma prova de conhecimento científico, comprovação de proficiência em inglês e, somente para os cursos de doutorado e doutorado direto, uma entrevista sobre projeto de pesquisa e currículo.
II.1 Prova de Conhecimento Científico
A prova de conhecimento científico é uma prova escrita que visa avaliar o candidato quanto a conhecimentos básicos da área de Biologia/Genética, articulação intelectual e expressão. Para ser aprovado nessa prova, o candidato deverá obter nota igual ou maior que 7 (sete). A prova será constituída de 12 (doze) questões referentes ao conteúdo divulgado previamente em edital específico. O candidato ao curso de mestrado ou doutorado direto deverá responder a 2 (duas) questões obrigatórias e 6 (seis) questões à sua escolha. O candidato ao curso de doutorado deverá responder a 2 (duas) questões obrigatórias e 3 (três) à sua escolha. O candidato terá, no máximo, 4 (quatro) horas para realizar a prova.
O candidato com nota igual ou superior a 7,0 terá direito a um certificado de proficiência, com validade de 3 (três) anos.
II.2 Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada para inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.3 Entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e Currículo (para Doutorado e Doutorado Direto)
A entrevista estruturada avaliará o projeto de pesquisa, conteúdos teóricos relacionados à condução do projeto e o currículo documentado.
O projeto deverá seguir modelo indicado em edital e será julgado quanto à pertinência e exequibilidade dentro das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética). Na arguição, o candidato deve demonstrar conhecimento sobre as bases teóricas do projeto.
O candidato deverá obter, no mínimo, média 7 (sete), calculada a partir das notas obtidas na análise do currículo, no projeto de pesquisa e na arguição.
II.4 Requisitos para o Mestrado
Podem se inscrever ao processo seletivo, os candidatos que tenham diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento. Também podem se inscrever os graduandos que estejam cursando o último semestre de quaisquer cursos de graduação, desde que a situação esteja devidamente comprovada.
Será considerado apto para a matrícula, o candidato aprovado na Prova de Conhecimento Científico, conforme item II.1 deste Regulamento.
II.5 Requisitos para o Doutorado
Podem se inscrever ao processo seletivo, os candidatos que tenham diploma de Mestre em qualquer área do conhecimento, desde que strictu sensu. Também podem se inscrever os mestrandos que tenham data-limite de depósito anterior ao próximo período de matrícula, devidamente comprovado por meio de histórico escolar.
Será considerado apto para matrícula, o candidato que for aprovado na Prova de Conhecimento Científico, conforme item II.1 e na Entrevista sobre Projeto de Pesquisa e Currículo, conforme item II.3 deste Regulamento.
Os candidatos a Doutorado poderão substituir a Prova de Conhecimento Científico (conforme item II.1) pelo atestado de proficiência emitido pelo programa.

II.6 Requisitos para o Doutorado Direto
Podem se inscrever ao processo seletivo, os candidatos que tenham diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento. Também podem se inscrever os graduandos que estejam cursando o último semestre de quaisquer cursos de graduação, desde que a situação esteja devidamente comprovada.
Será considerado apto para matrícula o candidato que for aprovado na Prova de Conhecimento Científico, conforme item II.1 e na Entrevista sobre Projeto de Pesquisa e Currículo, conforme item II.3 deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
110 (cento e dez) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 82 (oitenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, sendo 15 (quinze) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
203 (duzentas e três) unidades de crédito, sendo 43 (quarenta e três) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto podem obter créditos especiais como detalhado em XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão ter proficiência em língua inglesa comprovada por certificado de proficiência em língua inglesa apresentado na inscrição para o processo seletivo.
V.1 Serão aceitos os certificados de proficiência em língua inglesa, segundo pontuação compatível com os valores mínimos divulgados no edital do processo seletivo do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os certificados aceitos são: TOEFL, TOEIC, IELTS, ESLAT, FCE, CAE, CPE, Instituto Educacional União Cultural e do Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH/USP. Outros certificados poderão ser aprovados pela CCP para fins de ingresso e serão publicados no edital de ingresso, assim como as notas mínimas de cada certificado para os cursos de mestrado e doutorado/doutorado direto. Não há prazo de validade para os certificados que comprovam a proficiência em língua inglesa.
V.2 O candidato estrangeiro também deverá apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), certificado de proficiência emitido pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH/USP, demonstrando proficiência mínima no nível intermediário, ou certificado de proficiência em língua portuguesa emitido pela Comissão de Exame de Ingresso. O certificado deve ser apresentado até o final de um ano, contado da matrícula do aluno no Programa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP deliberará sobre o credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus respectivos docentes responsáveis.
VI.2 O proponente de disciplina para credenciamento ou recredenciamento deverá encaminhar à CCP carta de solicitação, formulário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação preenchido e currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is).
VI.3 A proposta da disciplina e o(s) currículo(s) do(s) docente(s) responsável(is) serão preliminarmente analisadas por um assessor designado pela CCP que produzirá um parecer a respeito. O parecer será analisado pela CCP, podendo ser aprovado ou não. A CCP pode encaminhar a proposta para um segundo assessor por ela designado, caso julgar necessário.
VI.4 Para o credenciamento e recredenciamento de disciplina, serão avaliados:
a) o interesse da disciplina ao Programa, sua relação com a área de concentração e com as suas linhas de pesquisa;
b) os objetivos da disciplina e seu papel na formação do estudante;
c) a ementa, que deve abranger tópicos de conhecimentos atuais e bibliografia pertinente e atualizada;
d) os critérios de avaliação, que devem ser explícitos.
VI.5 O docente responsável deverá ser capacitado para ministrar a disciplina proposta, com comprovada produção científica e desenvolvimento de projetos na área.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

As turmas de disciplinas, uma vez oferecidas, só poderão ser canceladas mediante justificativa nos seguintes casos:
VII.1 Não ter sido atingido o número mínimo de alunos matriculados por turma. O cancelamento deve ocorrer em até 10 (dez) dias do término do período de matrícula.
VII.1.1 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.2 Solicitação do ministrante por motivo de força maior, justificada e aprovada pela CCP. O prazo máximo para deliberação da CCP será de 5 (cinco) dias úteis.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é obrigatório nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
VIII.1 Mestrado
O exame de qualificação para o Mestrado tem por objetivo avaliar o conhecimento do aluno na área em que o projeto está inserido e sua capacidade de explicitar a inserção do projeto no contexto científico atual, com base na literatura.
a) Para inscrever-se no exame de qualificação, o candidato deverá ter concluído pelo menos 18 (dezoito) créditos em disciplinas. A inscrição no exame deve ser realizada até o 18º (décimo oitavo) mês do curso.
b) O aluno, com ciência do orientador, deverá solicitar à CCP o exame de qualificação pelo menos 5 (cinco) dias antes da reunião da CCP. A solicitação deverá ser acompanhada de texto referente ao projeto que o candidato desenvolve no seu mestrado.
c) O orientador e o coorientador não farão parte da comissão examinadora que será composta por 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles credenciados no Programa. O presidente e os membros da comissão examinadora serão definidos previamente nas reuniões da CCP.
d) O exame de qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.
e) O exame de qualificação constará de apresentação oral com duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, na qual o candidato exporá as razões de ordem teórica que embasam e justificam seu projeto de pesquisa e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. Deverá explicitar qual será sua contribuição para a solução de um problema, ou seja, seus objetivos, e a abordagem utilizada para atingi-los, justificando a escolha da metodologia para a solução do problema proposto. Não é necessária a apresentação dos resultados obtidos pelo aluno.
f) Após a exposição oral, cada um dos examinadores fará uma arguição de, no máximo, 30 minutos. O tempo para perguntas e respostas não poderá ultrapassar 90 minutos.
g) A avaliação do candidato deve fundamentar-se na clareza da apresentação do problema, no embasamento teórico, na objetividade, na articulação de ideias na apresentação e no desempenho durante a arguição.
VIII.2 Doutorado
O exame de qualificação para o Doutorado tem por objetivo avaliar o conhecimento do aluno na área em que o projeto está inserido e sua capacidade de explicitar a inserção do projeto no contexto científico atual, com base na literatura.
a) Para o aluno de Doutorado com Mestrado inscrever-se ao exame de qualificação, deverá ter concluído pelo menos 15 (quinze) créditos em disciplinas. A inscrição ao exame deve ser realizada até o 27º (vigésimo sétimo) mês do curso.
b) O aluno, com ciência do orientador, deverá solicitar à CCP o exame de qualificação pelo menos 5 (cinco) dias antes da reunião da CCP. A solicitação deverá ser acompanhada de texto referente ao projeto que o candidato desenvolve no seu Doutorado.
c) O orientador e o coorientador não farão parte da comissão examinadora que será composta por 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles credenciados no Programa. O presidente e os membros da comissão examinadora serão definidos previamente nas reuniões da CCP.
d) O exame de qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.
e) O exame de qualificação constará de apresentação oral com duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, na qual o candidato exporá as razões de ordem teórica que embasam e justificam seu projeto de pesquisa e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. Deverá explicitar qual será sua contribuição para a solução de um problema, ou seja, seus objetivos, e a abordagem utilizada para atingi-los. O candidato deverá justificar a escolha da metodologia para a solução do problema proposto. Não é necessária a apresentação de resultados obtidos pelo aluno.
f) Após a exposição oral, cada um dos examinadores fará uma arguição de no máximo 30 minutos. O tempo para perguntas e respostas não poderá ultrapassar 90 minutos.
g) A avaliação do candidato deve fundamentar-se na clareza da apresentação do problema, no embasamento teórico, na objetividade, na articulação de ideias na apresentação e no desempenho durante a arguição.
VIII.3 Doutorado Direto
O exame de qualificação para o Doutorado Direto tem por objetivo avaliar o conhecimento do aluno na área em que o projeto está inserido e sua capacidade de explicitar a inserção do projeto no contexto científico atual, com base na literatura.
a) Para o aluno do curso de Doutorado Direto inscrever-se ao exame de qualificação deverá ter concluído pelo menos 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas. A inscrição ao exame deve ser realizada até o 33º (trigésimo terceiro) mês do curso.
b) O aluno, com ciência do orientador, deverá solicitar à CCP o exame de qualificação pelo menos 5 (cinco) dias antes da reunião da CCP. A solicitação deverá ser acompanhada de texto referente ao projeto que o candidato desenvolve no seu doutorado.
c) O orientador e o coorientador não farão parte da comissão examinadora que será composta por 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles credenciados no Programa. O presidente e os membros da comissão examinadora serão definidos previamente nas reuniões da CCP.
d) O exame de qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.
e) O exame de qualificação constará de apresentação oral com duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, na qual o candidato exporá as razões de ordem teórica que embasam e justificam seu projeto de pesquisa e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. Deverá explicitar qual será sua contribuição para a solução de um problema, ou seja, seus objetivos, e a abordagem utilizada para atingi-los. O candidato deverá justificar a escolha da metodologia para a solução do problema proposto. Não é necessária a apresentação de resultados obtidos pelo aluno.
f) Após a exposição oral, cada um dos examinadores fará uma arguição de no máximo 30 minutos. O tempo para perguntas e respostas não poderá ultrapassar 90 minutos.
g) A avaliação do candidato deve fundamentar-se na clareza da apresentação do problema, no embasamento teórico, na objetividade, na articulação de ideias na apresentação e no desempenho durante a arguição.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno matriculado no curso de Mestrado pode pleitear, com anuência de seu orientador, a transferência para o curso de Doutorado Direto, até o prazo máximo de 20 (vinte) meses a contar do início da contagem de tempo do aluno no Programa. A solicitação deverá ocorrer no período de inscrição para os exames de ingresso ao Programa de Ciências Biológicas (Biologia Genética).
IX.2 O pedido de passagem de Mestrado para o Doutorado Direto deve ser devidamente justificado pelo orientador e ser acompanhado do currículo do aluno, relatório parcial das atividades do mestrado e projeto de pesquisa a ser conduzido no doutorado.
IX.3 O exame para os que solicitam passagem de Mestrado para Doutorado Direto consta de:
a) Arguição;
b) Análise do Projeto;
c) Análise do Currículo, na qual serão avaliadas as atividades desenvolvidas, tais como, participação em congresso(s) científico(s), e/ou publicação de trabalhos científicos;
d) Comprovação de proficiência em língua inglesa para o Doutorado, com base nos mesmos critérios exigidos para o Doutorado (item V deste Regulamento).
IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Os critérios para desligamento de aluno com desempenho acadêmico e científico insatisfatório compreendem, além do previsto no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação:
a) não entregar os relatórios científicos e/ou de atividades nos prazos especificados pelo Programa, sem justificativa;
b) ter seu relatório de atividades anual reprovado pelo orientador e/ou por assessoria ad hoc designada pela CCP para avaliação do relatório. Nos dois casos, deverá constar justificativa sobre os aspectos relacionados à improdutividade do aluno, que deverá ser analisada pela Comissão Coordenadora do Programa. O aluno deverá apresentar novo relatório num prazo de 60 (sessenta) dias. Caso esse relatório seja novamente reprovado, o aluno será desligado do Programa;
c) ausentar-se das atividades do Programa por período superior a 6 (seis) meses;
X.2 Em qualquer uma das situações citadas, a CCP convocará, por escrito, o aluno, para que este apresente, até no máximo 30 (trinta) dias, sua manifestação a respeito do motivo que geraria seu desligamento. Decorrido esse prazo, havendo ou não manifestação por parte do aluno, a CCP deliberará a respeito.
X.3 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP deve ser encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Para o credenciamento e recredenciamento de orientadores e de coorientadores, serão observados os seguintes critérios:
a) O postulante ao credenciamento (pleno ou específico) ou ao credenciamento como coorientador deve ter produção científica comprovada por artigos completos em periódicos (nacionais ou estrangeiros) indexados, livros ou capítulos de livros especializados, trabalhos completos em anais de reuniões científicas, participação em congressos com apresentação de trabalho, resumos de comunicações em congressos nacionais ou internacionais, artigos de divulgação ou palestras. O postulante ao credenciamento deve ter, pelo menos, dois artigos completos em revistas indexadas ou pelo menos dois capítulos de livro de circulação nacional ou internacional, desde que de reconhecida relevância na área, após avaliação pela CCP e cinco atividades adicionais (dentre as listadas acima), no último período de 5 (cinco) anos. O Programa define orientador específico como aquele credenciado a orientar um projeto, de mestrado ou de doutorado, cujo credenciamento foi concedido após análise da CCP. O orientador específico não pode orientar outro projeto sem prévia análise e concordância da CCP. Projetos a serem orientados por orientadores plenos não são submetidos à análise preliminar da CCP.
b) O postulante ao credenciamento pleno deverá apresentar, concomitantemente ao seu pedido de credenciamento, proposta de disciplina de Pós-Graduação;
c) O postulante ao recredenciamento pleno ou específico deve ter produção científica nos últimos 5 (cinco) anos, sob a forma de artigos completos em periódicos nacionais estrangeiros indexados, livros ou capítulos de livros especializados, trabalhos completos em anais de reuniões científicas, resumos de comunicações em congressos nacionais ou internacionais ou artigos de divulgação, preferencialmente derivada das teses ou dissertações. O postulante deve ter publicado pelo menos dois artigos completos em revistas indexadas ou pelo menos dois capítulos de livro de circulação nacional ou internacional, desde que de reconhecida relevância na área, após avaliação pela CCP, cinco atividades adicionais (dentre as listadas acima), no último período de 5 (cinco) anos e estar orientando pelo menos um aluno ou ter concluído uma orientação nos últimos 5 (cinco) anos;
d) Exige-se que o postulante ao recredenciamento tenha oferecido e ministrado, pelo menos 2 (duas) vezes nos últimos 5 (cinco) anos, uma disciplina de Pós-Graduação. Este critério não se aplica aos professores aposentados;
e) Admite-se a existência de coorientador para alunos de Mestrado e Doutorado. O coorientador deverá ser incluído até o 28º (vigésimo oitavo) mês do curso, no caso do Mestrado, até o 43º (quadragésimo terceiro) mês, no Doutorado e até o 52º (quinquagésimo segundo) mês no Doutorado Direto. Justifica-se a existência de coorientador quando houver a necessidade de uma contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação e do curso de Doutorado na forma de Tese. A forma das Dissertações/Teses segue as Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP descritas em documento publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP. A versão eletrônica do documento está disponibilizada na página do Programa na Internet.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 7 (sete) exemplares impressos da Dissertação, cópia da Dissertação em formato PDF, resumo e abstract da mesma em formato DOC em mídia digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 7 (sete) exemplares da Tese, a cópia da Tese em formato PDF, resumo e abstract da mesma em formato DOC em mídia digital.
XII.3 O depósito deverá ser acompanhado do encaminhamento em formulário de depósito, devidamente assinado pelo orientador, juntamente com o formulário “Dados da dissertação/tese” para a Biblioteca Digital.
XII.4 A apresentação oral na sessão de defesa pública da Dissertação ou Tese deve ser realizada no tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de relatórios de atividades cujos critérios de avaliação a serem seguidos estão especificados no item XVII.1 – Outras Normas deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES.

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que ambos sejam em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O Programa concederá os títulos de Mestre ou Doutor em Ciências – Programa: Ciências Biológicas (Biologia Genética) – Área de Concentração: Biologia (Genética) para os alunos que se formarem nos cursos de Mestrado e Doutorado (ou Doutorado Direto) respectivamente.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios
Os alunos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto devem apresentar relatório científico anual descrevendo suas atividades. O relatório deve ser entregue juntamente com o formulário padrão de acompanhamento do Programa de Ciências Biológicas (Biologia Genética), nos prazos estipulados pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgados na página do Programa na Internet.
O relatório deve ser acompanhado de carta de encaminhamento e avaliação do orientador, contendo assinatura do orientador.
O aluno que não entregar o relatório e formulário padrão de acompanhamento não poderá fazer a renovação de sua matrícula.
XVII.2 Sobre o Aluno Especial
XVII.2.1 As matrículas dos alunos especiais, em disciplinas do Programa de Ciências Biológicas (Biologia Genética), obedecerão o calendário de matrículas definido pela Comissão de Pós-Graduação do IB.
XVII.2.2 Para a inscrição, os alunos especiais deverão apresentar os seguintes documentos:
a) formulário padronizado, disponível na página do Programa na internet;
b) cópias (acompanhadas dos originais) dos seguintes documentos: diploma de graduação, documentos pessoais (RG e CPF).
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias e Porcentagem de Créditos Especiais
XVII.3.1 Mestrado
i) 2 (dois) créditos devem ser obtidos obrigatoriamente em disciplinas com o título “Temas de Pesquisa em Genética e Biologia Evolutiva” ou “Tendências Atuais em Genética e Biologia Evolutiva”;
ii) no máximo 9 (nove) créditos em disciplinas podem ser obtidos sob a forma de créditos especiais;
iii) 14 (catorze) créditos em disciplinas devem ser obtidos em disciplinas do próprio programa.
XVI.3.2 Doutorado
i) 2 (dois) créditos devem ser obtidos obrigatoriamente em disciplinas com o título “Temas de Pesquisa em Genética e Biologia Evolutiva” ou “Tendências Atuais em Genética e Biologia Evolutiva”;
ii) no máximo 5 (cinco) dos créditos em disciplinas podem ser obtidos sob a forma de créditos especiais;
iii) 8 (oito) dos créditos em disciplinas devem ser obtidos em disciplinas do próprio programa.
XVII.3.3 Doutorado Direto
i) 4 (quatro) créditos devem ser obtidos obrigatoriamente em disciplinas com o título “Temas de Pesquisa em Genética e Biologia Evolutiva” e “Tendências Atuais em Genética e Biologia Evolutiva”;
ii) no máximo 13 (treze) dos créditos em disciplinas podem ser obtidos sob a forma de créditos especiais;
iii) 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas devem ser obtidos em disciplinas do próprio Programa.
XVII.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, 5 (cinco) créditos no Doutorado e 13 (treze) créditos no Doutorado Direto.
No programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética) podem ser atribuídos créditos para as seguintes atividades:
XVII.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado:
i) com o aluno figurando como autor, com tema pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese, em revista internacional: até 3 (três) créditos;
ii) com o aluno figurando como autor, com tema pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese, em revista nacional: até 2 (dois) créditos.
XVII.4.2 Publicação de Trabalho completo em anais (ou similares), com o aluno figurando como primeiro autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação/tese: até 1 (um) crédito;
XVII.4.3 Livro ou capítulo de livro reconhecido mérito na área do conhecimento, de circulação internacional, com o aluno figurando como autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação/tese: até 3 (três) créditos;
XVII.4.4 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, de circulação nacional, com o aluno figurando como autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação/tese: até 1 (um) crédito;
XVII.4.5 Participação em Congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), com o aluno figurando como primeiro autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação/tese: até 1 (um) crédito;
XVII.4.6 Depósito de Patentes: até 3 (três) créditos;
XVII.4.7 Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): até 3 (três) créditos.