Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1131036, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4290/2009, fica redistribuído do Instituto de Estudos Brasileiros para o Gabinete do Reitor.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.10.2015 (Proc. USP nº 10.1.31.31.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor