Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1155814, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5094/2011, fica redistribuído da Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Recursos Humanos para o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.08.2015 (Proc. USP nº 11.1.25897.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor