Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1169629, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4423/2009, fica redistribuído da Faculdade de Direito para a Faculdade de Medicina.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.08.2015 (Proc. USP nº 10.1.46.2.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor