Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1165941, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4990/2011, fica redistribuído da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas para o Museu de Arte Contemporânea.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21.09.2015 (Proc. USP nº 11.1.2167.8.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor