(Revogada pela Resolução CoPGr 7858/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 6662/2013)
Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de novembro de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item I do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 6662, de 17 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
I.1 A CPG terá a seguinte constituição:
a) O presidente da Comissão de Pós-Graduação, eleito pela Congregação do IAG-USP;
b) O Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação, também eleito pela Congregação do IAG-USP;
c) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG;
d) Um representante docente de cada um dos Programas, membro do quadro de orientadores plenos, homologados pela congregação;
e) Representação discente, correspondente a vinte por cento do total de docentes da CPG, eleita entre os estudantes de Pós-Graduação regularmente matriculados nos programas sob responsabilidade da CPG/IAG.
Cada membro titular, exceto o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão, terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
I.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CPG serão eleitos pela Congregação do IAG-USP, conforme critérios estabelecidos nos artigos 48 e 49 do Estatuto da Universidade de São Paulo.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.37443.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de novembro de 2016.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral