Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto ao Centro de Energia Nuclear na Agricultura, 01 (um) emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo
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Nº de Empregos Públicos
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Superior S1 A
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01
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Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º– Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP 2002.1.312.3.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de abril de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor