(Revogada pela Resolução CoPGr 7926/2020)
(Altera a Resolução CoPGr 6919/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia com atividades conjuntas do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), do Museu de Arte Contemporânea (MAC), do Museu Paulista (MP) e do Museu de Zoologia (MZ).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de março de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens VIII.1.1, VIII.2.1, VIII.3.1 e IX.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia, baixado pela Resolução CoPGr 6919, de 16 de setembro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – O Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) é o responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2011.1.15607.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de março de 2016.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES EM MUSEOLOGIA:
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso. O estudante deverá, nesse período, ter concluído a totalidade dos créditos em disciplinas.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso. O estudante deverá, nesse período, ter concluído a totalidade dos créditos em disciplinas.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O estudante deverá, nesse período, ter concluído a totalidade dos créditos em disciplinas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados a comprovação de proficiência em língua estrangeira, conforme exigências relativas ao Doutorado, definidas no edital do Processo Seletivo vigente no momento da solicitação, os prazos para a realização de Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso não seja comprovada a proficiência em língua estrangeira ou não haja tempo hábil para inscrição no EQ ou, ainda, não haja tempo hábil para o cumprimento dos créditos, a mudança não será possível.