(Altera a Resolução 3745/1990)
Acrescenta dispositivos no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de agosto de 2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam acrescidos os incisos I-C e I-D ao artigo 13 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterada pelas Resoluções nºs 6062, de 27.02.2012 e 6754, de 26.02.2014, com as seguintes redações:
“Artigo 13 – …
I-C – designar o Coordenador de Administração Geral;
I-D – designar o Coordenador de Administração Geral Adjunto;”
Artigo 2º – Fica acrescida a Seção V-A, ao Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral, com a seguinte redação:
“SEÇÃO V-A – DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL”
Artigo 3º – Fica acrescido o artigo 22-A, com a seguinte redação:
“Artigo 22-A – À Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) compete:
I – executar as diretrizes de controle e administração geral da Universidade, elaboradas segundo a competência fixada no artigo 18, parágrafo único;
II – coordenar suas atividades com as dos demais órgãos da USP;
III – executar serviços da administração geral.
§ 1º – A CODAGE será chefiada pelo Coordenador de Administração Geral a que alude o parágrafo único do artigo 18 deste Regimento Geral.
§ 2º – O Coordenador de Administração Geral será auxiliado e substituído, em seus impedimentos e ausências, por um Coordenador de Administração Geral Adjunto.”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 14.1.18537.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de setembro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral