D.O.E.: 22/07/2015

PORTARIA GR Nº 6675, DE 21 DE JULHO DE 2015

Prorroga o prazo para atuação da Comissão da Verdade da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando que:

– a Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo obteve financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), com início em 1º.06.2015, para prosseguimento do projeto de esclarecimento dos fatos e circunstâncias referentes às violações de direitos humanos, praticadas pela ditadura militar, com apoio de setores civis, que vigorou no país entre 31.03.1964 e 15.03.1985, contra docentes, alunos e funcionários não docentes da Universidade;

– o período de greve na USP no exercício de 2014 impediu o acesso da Comissão da Verdade a grande número de processos que devem ser analisados; e que

– continua pendente de aprovação o convênio entre a USP e a Comissão da Anistia do Ministério da Justiça, para levantamento e confrontação do material de pesquisa, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 25.07.2015, o prazo de atuação da Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo, previsto no artigo 5º Portaria GR nº 6172, de 07.05.2013, alterada pela Portaria GR nº 6554, de 28.05.2014.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 13.1.23615.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor