(Revogada pela Resolução CoPGr 7712/2019)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7211/2016)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03/02/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.7242.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 12 de junho de 2015.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO DA ESALQ:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo: um o Coordenador, um o suplente do Coordenador e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 REQUISITOS PARA O MESTRADO
II.2.1 Os candidatos deverão realizar, obrigatoriamente, o teste ANPAD (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração). No momento da inscrição os candidatos deverão entregar cópia do comprovante de realização do teste ANPAD, com validade máxima de dois anos.
II.2.2 Os candidatos serão selecionados a partir dos seguintes critérios:
1) desempenho no teste ANPAD (peso 0,3),
2) prova específica elaborada pelo PPGAE (peso 0,2),
3) análise do Currículo Vitae (CV) da Plataforma Lattes (peso 0,2) e
4) projeto de pesquisa e arguição (peso 0,3).
II.2.2.1 A prova específica será elaborada pelos docentes do PPGAE e será aplicada a todos os candidatos, independe da linha de pesquisa a que estejam se candidatando. A bibliografia para o estudo desta prova será publicada no edital de abertura das inscrições, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2.2 Os itens avaliados no CV serão: trabalhos publicados (artigos em revistas e em congressos), participação em congresso, participação em projetos, prêmios e distinções recebidas.
II.2.2.3 Os projetos de pesquisa submetidos serão enviados a dois professores do PPGAE na forma blind review. A nota final no projeto será obtida através da somatória das notas dos professores divida por 2 [(NP1 + NP2)/2]. A arguição do projeto ocorrerá somente após a publicação das notas gerais dos professores aos projetos dos candidatos, em data específica a ser publicada no edital do processo seletivo. A nota final nesta etapa do processo seletivo será obtida através da somatória da nota final no projeto de pesquisa e da nota na arguição do projeto [(NPT + NAP)/2].
II.2.3 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 6,0. Serão considerados aceitos no programa os candidatos aprovados, pela ordem de classificação, para preenchimento de um número máximo de vagas a ser divulgado no edital do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação em Administração no site: www.esalq.usp.br/pg.
II.2.4 A proficiência na língua inglesa será exigida conforme item V desse Regulamento.
II.2.5 A documentação de inscrição e de matrícula, informações sobre o número de vagas, data, local e horário da realização da prova específica serão divulgados no edital do processo seletivo e na página do PPG no site www.esalq.usp.br/pg.
II.2.6 Observação: Os candidatos estrangeiros deverão se submeter aos mesmos critérios de seleção, com a inclusão de comprovação de proficiência em língua portuguesa, conforme item V deste Regulamento.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 112 (cento e doze) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para o Curso de Mestrado. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês.
V.2 É exigida no processo seletivo a proficiência na língua inglesa, a ser demonstrada na prova específica de inglês do teste ANPAD (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração), com validade máxima de dois anos. A nota mínima requerida na prova específica de inglês do teste ANPAD é de 300 pontos.
V.3 Serão aceitos também os seguintes testes de proficiência em língua inglesa: TOEFL (Test of English as a Foreing Language), com pontuação mínima de 210 pontos para o Computer-based Test (CBT), 500 pontos para o Paper-based Test (PTB), 70 pontos para o Internet-based Test (IBT); e IELTS (International English Language Testing System), com pontuação mínima de 5 pontos.
V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário, em até 12 (doze) meses, contados a partir da primeira matrícula no curso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 As propostas de credenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP levando-se em conta a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa e a competência do(s) ministrante(s) e, no recredenciamento, atualização do contexto do programa, regularidade de oferecimento e as alterações da nova proposta.
VI.2 Para análise das solicitações de credenciamento de disciplinas, a CCP deve designar um relator, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa ou área de concentração, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma. O professor responsável por disciplinas obrigatórias deverá fazer parte do quadro de orientadores plenos do programa.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas semestrais em razão de não ter atingido o número mínimo de alunos solicitado pelo docente antes do inicio das aulas, será deliberado de imediato pela CCP.
VII.2 O cancelamento de disciplinas deve ocorrer antes do início das aulas, através de deliberação da CCP. Casos excepcionais ou omissos serão avaliados pela CCP do programa.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido para o curso de Mestrado.
VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.6.1).
VIII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a data da inscrição.
VIII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, que considerará o aluno APROVADO ou REPROVADO. É vedada a participação do orientador e/ou do coorientador nessa Comissão.
VIII.6 MESTRADO
VIII.6.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.6.2 O aluno pode submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
VIII.6.3 O documento a ser submetido pelo aluno quando da sua inscrição para o exame de qualificação deverá abranger: “contextualização e justificativa (introdução)”, “problema de pesquisa”, “objetivos geral e específicos”, “revisão de literatura (referencial teórico)” e “metodologia (materiais e métodos)”. Os objetivos do exame de qualificação são os de avaliar: o conhecimento do candidato em sua área de pesquisa ou em lista específica de temas; o plano de pesquisa, inclusive a sua viabilidade e adequação do método aos objetivos da pesquisa, bem como a capacidade e o conhecimento do aluno para desenvolver o projeto proposto; a maturidade e o conhecimento do aluno para o desenvolvimento da dissertação.
VIII.6.4 O exame consistirá de uma prova escrita, com duração máxima de 4 (quatro) horas, seguida de arguição. A arguição será a respeito tanto do conteúdo do documento depositado na data da inscrição quanto da prova escrita realizada. A duração desta arguição será de três horas, sendo que cada examinador disporá de até uma hora para efetuar sua arguição.
VIII.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 Os critérios de transferência de curso na mesma área de concentração do Mestrado compreendem:
IX.1.1 Serão realizadas análises: a justificativa circunstanciada do aluno e, se for o caso, do orientador; o histórico escolar (obtenção de conceito A em pelo menos dois terços dos créditos exigidos em disciplinas no mestrado, nenhum conceito C e nenhuma reprovação); e o Curriculum Vitae (CV) da Plataforma Lattes;
IX.1.2 Verificação do prazo limite para a apresentação da solicitação de até 12 (doze) meses após a inscrição no curso de Mestrado. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
Não há critérios adicionais aos que já estão estabelecidos no Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 Serão considerados orientadores plenos aqueles responsáveis por disciplinas e orientações e que sejam membros do quadro professores permanentes da Unidade.
XI.2 O credenciamento de orientadores portadores, no mínimo, do título de Doutor, será válido pelo prazo máximo de 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período.
XI.3 Os orientadores credenciados no Programa deverão necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Administração.
XI.4 Produção científica – para o credenciamento é exigida a produção científica de pelo menos um artigo científico em periódico nacional ou internacional indexado com corpo editorial e Qualis nível A ou B no triênio anterior ao pedido de credenciamento.
XI.5 Orientação – possuir experiência em orientação de monografia de conclusão de curso ou de bolsa de aperfeiçoamento ou de iniciação científica.
XI.6 Colaboração – participação em redes de colaboração nacional e internacional; participação em congresso com apresentação de trabalhos, recepção de professores visitantes, atuação como avaliador em periódicos nacionais ou internacionais; participações em associações ou comitês científicos ou participação em grupos de pesquisa.
XI.7 O artigo publicado no triênio e o Curriculum Vitae (Plataforma Lattes) do docente serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) que aprovará ou não o credenciamento do docente. Serão verificados nesta análise: a integração com as linhas de pesquisa do Programa, a formação acadêmica do docente, as principais publicações, as orientações realizadas (XI.5) e as colaborações (XI.6).
XI.8 Coorientação – Além de atender aos critérios mínimos para o credenciamento de orientador, é exigido no credenciamento de coorientador no mestrado: linha de pesquisa adequada à área de concentração; justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação, bem como a natureza e a complexidade do projeto de pesquisa a ser orientado; período de orientação em função do projeto do aluno. A coorientação poderá ser requerida até no máximo em 19 (dezenove) meses para o caso do mestrado.
XI.9 Recredenciamento de orientadores – Além de atender aos critérios mínimos exigidos no credenciamento, serão considerados a justificativa da CCP para o recredenciamento e os seguintes quesitos: produção de pelo menos três artigos científicos em periódico nacional ou internacional indexado com corpo editorial e Qualis A ou B na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo no último triênio, compatíveis com a linha de pesquisa do proponente; mínimo de um orientado, de mestrado ou doutorado, com programa concluído no último triênio.
XI.10 No credenciamento de docente aposentado da USP para orientar e coorientar será exigido o “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”.
XI.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos – Além de atender aos critérios mínimos para o credenciamento de orientador é exigido no credenciamento de professor externo: linha de pesquisa adequada à área de concentração; justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação, bem como a natureza e a complexidade do projeto de pesquisa; identificação e comprovação do vínculo institucional; demonstração de infraestrutura e financiamento para realização do projeto. Os orientadores externos poderão ser considerados orientadores específicos ou plenos, a critério da CCP.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, seguindo as Normas para Elaboração de Dissertações e Teses estabelecidas pela Comissão de Pós- Graduação, disponível na página do Serviço de Pós-Graduação da ESALQ na Internet.
XII.2 Submissão de artigo científico para publicação: até a data de Depósito da Dissertação, os alunos de mestrado deverão entregar na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração cópia de pelo menos um artigo relacionado ao seu trabalho de pesquisa, que tenha sido submetido a periódico nacional ou internacional indexado, juntamente com o documento comprobatório de recebimento do(s) artigo(s) pela(s) revista envolvida(s).
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês ou espanhol, desde que em um único idioma, com anuência do orientador e da CCP.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Administração.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Declaração de ciência do Regulamento do Programa: será obtida do aluno em formulário específico na primeira matrícula.
XVII.2 Créditos Especiais: a solicitação deverá respeitar o limite de 16 créditos e o número de créditos por item, de acordo com o que se segue:
XVII.2.1 Artigos publicados, como primeiro autor, em periódico de circulação nacional [até 4 (quatro) créditos] ou internacional [até 8 (oito) créditos] com corpo editorial reconhecido, com Qualis A ou B na área de Administração, Contabilidade e Turismo, e pertinente ao projeto de dissertação do pós-graduando.
XVII.2.2 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE [4 (quatro) créditos].
XVII.3 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
As disciplinas obrigatórias para o Mestrado são: 1) Sistemas Agroindustriais, 2) Teorias Organizacionais, 3) Pesquisa Qualitativa, 4) Métodos Quantitativos e 5) Técnicas de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos.