D.O.E.: 11/08/1988 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3454, DE 09 DE AGOSTO DE 1988

(Revogada pela Resolução 7035/2014)

(Retificada em 12.8.1988)

Altera dispositivos da Resolução 3428, de 12, publicada no D.O. de 18.5.1988.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 4º e 5º da Resolução nº 3428, de 12 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – Da parte dos resultados que couber à USP, uma metade será alocada à Unidade a que pertence o inventor, para utilização exclusiva no Departamento em que está lotado, para material permanente, instalações, material de consumo e serviços de terceiros, necessários a pesquisas e desenvolvimento, de interesse do Departamento.”

“Artigo 5º – No caso de pesquisa contratada com terceiro, e em cujo contrato se preveja eventual pedido de patente de privilégio de invenção, o contrato estabelecerá o percentual de percentual de participação de cada parte contratante, nos resultados da exploração da patente, observadas as demais normas da presente Resolução.

Parágrafo único – As despesas decorrentes do processo de pedido de patente deverão onerar as partes na mesma proporção da divisão dos resultados.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 80.1.32187.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de agosto de 1988.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor