D.O.E.: 15/05/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7054, DE 12 DE MAIO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7285/2016)

(Altera a Resolução CoPGr 6750/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEA.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 07/05/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II.1 e V do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, baixado pela Resolução CoPGr 6750, de 24 de fevereiro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

“II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira deverá ser apresentada no momento da inscrição do Processo Seletivo, conforme item V deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 O(A)s estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.2 Aos(Às) aluno(a)s estrangeiro(a)s, além da proficiência em língua inglesa, será exigida também a proficiência em língua portuguesa.

V.3 Os testes de proficiência em inglês aceitos são o TOEFL e o IELTS. A e a pontuação mínima exigida será definida em Edital Específico do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, publicado periodicamente na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.4 O teste de proficiência em português aceito é o Celpe-Bras. A pontuação mínima exigida será definida em Edital Específico do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, publicado periodicamente na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.5 Os candidatos deverão apresentar a comprovação de proficiência em língua inglesa e, no caso de alunos estrangeiros, língua portuguesa, por ocasião da inscrição no Processo Seletivo”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 12 de maio de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral