(Revogada pela Portaria GR 6734/2016)
Dispõe sobre apuração de responsabilidade em caso de acidente e/ou multa de trânsito de veículos oriundos de contrato de locação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando o teor das Portarias 211/1974 e 417/1976 e da Portaria GR 4548/2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Para as finalidades previstas nas Portarias 211/1974 e 417/1976 e na Portaria GR 4548/2009, os veículos oriundos de contrato de locação, quando conduzidos por servidor ou pessoa expressamente autorizada pela autoridade competente da Universidade de São Paulo, passam a ser equiparados aos veículos oficiais.
Artigo 2º – Ficam ratificados os atos praticados pela Comissão Permanente para Apuração de Acidentes com Veículos Oficiais – COPAVO e pelas Comissões Permanentes nos Campi do Interior – COPAVOs Regionais no período anterior à publicação da presente Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2015.1.3919.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de maio de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor