(Revogada pela Resolução CoPGr 7328/2017)
(Altera a Resolução CoPGr 6927/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética) do Instituto de Biociências – IB.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 08/04/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XI.d do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biologia Genética), baixado pela Resolução CoPGr 6927, 24/09/2014, passa a ter a seguinte redação:
“XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
d) Admite-se a existência de coorientador para alunos de mestrado e doutorado. O coorientador deverá ser incluído, no caso do mestrado, até o vigésimo oitavo mês do curso, no doutorado até o quadragésimo terceiro mês e no doutorado direto até o quinquagésimo segundo mês. Justifica-se a existência de coorientador quando houver a necessidade de uma contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de abril de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral