(Revogada pela Resolução CoPGr 7634/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 6292/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Oral da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 30/03/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Oral, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6292, de 20 de junho de 2012 (Processo 2012.1.7491.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 01 de abril de 2015.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOLOGIA ORAL DA FORP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um desses o Coordenador e outro desses o suplente do Coordenador, além de 1 (um) representante discente titular, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos ao curso de Mestrado serão avaliados por Análise do Curriculum Vitae (peso 4, classificatória), Prova Escrita (peso 4, classificatória) e Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 2, classificatória). Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima 5,0 (cinco) ao final do processo seletivo, considerando os pesos acima.
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos ao curso de Doutorado serão avaliados por Análise do Curriculum Vitae (peso 4, classificatória), Prova Escrita (peso 4, classificatória) e Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 2, classificatória). Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima 5,0 (cinco) ao final do processo seletivo, considerando os pesos acima.
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos ao curso de Doutorado serão avaliados por Análise do Curriculum Vitae (peso 4, classificatória), Prova Escrita (peso 4, classificatória) e Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 2, classificatória). Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima 5,0 (cinco) ao final do processo seletivo, considerando os pesos acima. Além disso, aos candidatos ao curso de Doutorado Direto será exigida a comprovação de publicação, ou aceite, nos últimos 3 anos, de pelo menos 1 (um) artigo em periódico internacional, indexado no PubMed pelo pós-graduando, com fator de impacto igual ou superior a 1, acompanhado de cópia do artigo;.
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 66 (sessenta e seis) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 132 (cento e trinta e duas) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 132 (cento e trinta e duas) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 Para verificar a proficiência em língua estrangeira, o aluno deverá apresentar certificado de uma das instituições reconhecidas pela CPG, com a pontuação mínima exigida para cada curso e realizado dentro do prazo de validade estipulado.
V.1.1. No Mestrado:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 450 pontos – validade 2 anos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos – validade 2 anos
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos – validade 2 anos
a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos – validade 2 anos
b) Cambridge FCE (First Certificate in English) – validade 5 anos
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 4,5 pontos – validade 2 anos
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 50 pontos – validade 2 anos
V.1.2. No Doutorado ou Doutorado Direto:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos – validade 2 anos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos – validade 2 anos
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos – validade 2 anos
b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English) – validade 5 anos
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 6,0 pontos – validade 2 anos
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos – validade 2 anos
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua Inglesa, será exigida também a proficiência em língua Portuguesa, demonstrada por meio da apresentação de um dos certificados mencionados abaixo, dentro do prazo de validade de 2 anos:
a) CELPE-Bras (qualquer nível)
b) REPORTA
V.3 Em qualquer dos casos (mestrado, doutorado ou doutorado direto), o aluno deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira e, para os estrangeiros, proficiência em língua portuguesa em até 12 (doze) meses após a data da primeira matrícula no curso de pós-graduação.
V.4 A não apresentação da comprovação da proficiência, com a pontuação mínima exigida e dentro do prazo estabelecido acarretará no desligamento do aluno no curso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 Para ser credenciada junto ao Programa, a disciplina proposta deverá atender ao disposto no artigo 67 Regimento de Pós-Graduação da USP (Resolução n. 6542) e:
a) apresentar conteúdo relacionado ao Programa ou conteúdo considerado necessário para a formação dos pós-graduandos do Programa;
b) apresentar conteúdo atual e inovador embasado em bibliografia atualizada.
VI.2 A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, a cada vez que a disciplina for ministrada, ficando sua aprovação condicionada à avaliação da CPG.
VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:
a) currículo Lattes do(s) responsável(is);
b) parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área de Concentração, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.
VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhado, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto. Tal solicitação deverá ser apreciada pela Câmara Curricular do Conselho de Pós-Graduação da USP, conforme disposto no artigo 69, parágrafo 2º, do Regimento, após manifestação da CPG.
VI.5 As disciplinas que contam com professores responsáveis internacionais poderão ter seu conteúdo ministrado no idioma do professor.
VI.6 O recredenciamento de disciplinas seguirá o disposto no artigo 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP, e as alterações específicas deverão ser propostas pela CCP para análise e deliberação da CPG.
VI.7 Para o recredenciamento e alterações, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP para deliberação, até 10 (dez) dias antes da data de início da disciplina, nos seguintes casos:
a) não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma;
b) motivos de força maior, devidamente justificado.
VII.2 A CCP deverá deliberar sobre o pedido no máximo 10 (dez) dias após a entrada da solicitação na Secretaria da CCP, para as solicitações de cancelamento por força maior, e 2 (dois) dias para solicitação por número mínimo de alunos.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Para o Exame de Qualificação não serão exigidos créditos mínimos cursados em disciplinas.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 6 (seis) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento sobre o tema e a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 O Exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado, de forma fundamentada e crítica.
VIII.1.4 O estudante deverá entregar à CCP, no ato da inscrição, formulário de inscrição endereçado ao Coordenador, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria do Programa, além de quatro cópias do seu projeto de pesquisa contendo os seguintes itens:
a. introdução;
b. proposição;
c. metodologia;
d. cronograma de desenvolvimento.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato. As defesas do Exame de Qualificação de Mestrado não deverão ultrapassar 2 horas e 30 minutos de duração.
VIII.1.6 A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois Examinadores com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 O exame consistirá de uma exposição oral, de forma fundamentada e crítica, do seu projeto de tese de doutorado.
VIII.2.4 O estudante deverá entregar à CCP, no ato da inscrição, formulário de inscrição endereçado ao Coordenador, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria do Programa, além de quatro cópias do seu projeto de pesquisa contendo os seguintes itens:
a. introdução;
b. proposição;
c. metodologia;
d. relatório parcial das atividades, incluindo resultados parciais obtidos;
e. cronograma ou programa de continuidade.
VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de cinquenta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato. As defesas do Exame de Qualificação de Doutorado não deverão ultrapassar 3 horas de duração.
VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois Examinadores com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e a comprovação de proficiência em língua estrangeira compatível com o novo curso . Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento, a mudança não será possível.
IX.3 As solicitações de mudança de curso de Mestrado para o Doutorado Direto deverão ser encaminhadas com a seguinte documentação:
a. requerimento do aluno à CCP solicitando a mudança;
b. justificativa circunstanciada do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no desempenho do aluno no programa e na maturidade científica do aluno;
c. projeto de pesquisa para o Doutorado;
d. comprovação de publicação, ou aceite, nos últimos 3 anos, de pelo menos 1 (um) artigo em periódico internacional, indexado no PubMed pelo pós-graduando, com fator de impacto igual ou superior a 1, acompanhado de cópia do artigo;
e. currículo Lattes do aluno;
f. cópia do histórico escolar da graduação e da pós-graduação.
IX.4 Para a transferência de área de concentração e/ou curso deverá ser verificado se o aluno poderá cumprir os prazos regimentais da nova área e/ou curso, além de seguir o disposto nos artigos 54 e 55 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual: 1º dia útil dos meses de março e agosto de cada ano.
X.2. Os relatórios deverão ser aprovados pela CCP e homologados pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 Para credenciamento e recredenciamento de orientador, orientador específico e coorientador será observada a produção científica média, nos últimos 3 anos, de pelo menos 3 artigos em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1. Adicionalmente, exige-se:
XI.1.1 Para o curso de Mestrado: que o docente seja coordenador e/ou pesquisador de projeto de pesquisa financiado por uma agência de fomento; ou tenha experiência prévia em orientação de Iniciação Científica ou em outros Programas de pós-graduação.
XI.1.2 Para o curso de Doutorado: que o docente tenha experiência prévia de orientação com, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado orientada e defendida; ou que tenha nos últimos 5 anos pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento; e que esteja vinculado a uma linha de pesquisa definida.
XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado, salvo casos específicos, de docentes que pertenciam a outros Programas de pós-graduação, dentro ou fora da USP, tendo orientado um número expressivo de alunos em outros Programas. Tais solicitações deverão ser devidamente justificadas e aprovadas pela CCP.
XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado no Programa.
XI.4 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos.
XI.5 Para as solicitações de recredenciamento, a CCP deverá analisar de forma global o currículo Lattes do docente/pesquisador, assim como considerar o conjunto de suas atividades. Devem ser obedecidos os critérios exigidos para credenciamento no Mestrado e no Doutorado, sendo indispensáveis os seguintes fatores:
a) ter concluído, no mínimo, uma orientação nos últimos 5 anos;
b) o tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 5 anos, não poderá ser superior a 30 meses no mestrado, 48 meses no doutorado e 60 meses no doutorado direto; casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido, serão analisados pela CCP, desde que justificados;
c) apresentar publicações com seus orientados em periódicos indexados no PubMed, devendo pelo menos um ser derivado de dissertação e/ou tese de seus orientados;
d) ter sido responsável por disciplina ministrada no Programa, pelo menos uma vez nos últimos 3 anos.
XI.6 Excepcionalmente, a CCP poderá credenciar docentes/pesquisadores, docentes de outras instituições, pós-doutorandos, jovens pesquisadores e professores visitantes para orientação específica de um pós-graduando e, neste caso, deverá ser analisado o projeto de pesquisa do pós-graduando e o currículo Lattes do candidato a orientador. Para credenciamento de orientadores não pertencentes ao quadro docente da USP, as solicitações deverão estar acompanhadas ainda de:
a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
b) identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FORP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI.6.1 A CCP analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto e o real aporte científico que será fornecido ao Programa, sendo necessário para seu credenciamento atender também aos critérios estabelecidos no item XI.1 deste Regulamento.
XI.7 A solicitação de credenciamento de coorientador deve ser feita pelo orientador, em no máximo 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, 38 (trinta e oito) meses para o Doutorado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado Direto, justificando a necessidade da coorientação, anexando a esta justificativa, o projeto de pesquisa do pós-graduando e o currículo Lattes do docente indicado.
XI.7.1 A CCP analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto, julgando a contribuição diferenciada do mesmo no desenvolvimento do projeto.
XI.7.2 O credenciamento de coorientadores para o curso de Mestrado se restringirá à pesquisadores de diferentes áreas de conhecimento das do Programa.
XI.8 Os orientadores (plenos e específicos) poderão ter, no máximo, 6 (seis) orientandos no total (Mestrado e Doutorado). Os coorientadores poderão ter, no máximo, 3 (três) coorientandos no total.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices;
– Versão Resumida em Inglês.
XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices;
– Versão Resumida em Inglês.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, mediante a apresentação da seguinte documentação, válida tanto para o curso de Mestrado como para o de Doutorado:
– 8 exemplares impressos da Dissertação ou Tese;
– 2 arquivos eletrônicos contendo a versão digital da Dissertação / Tese, em formato PDF;
– ofício do orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa pública;
– sugestão de 10 nomes para compor a Comissão Julgadora, sendo que 5 nomes, no mínimo, devem ser estranhos ao Programa de Pós-Graduação e à USP;
– demais formulários solicitados pela CPG.
XII.4 Tanto no curso de Doutorado quanto no de Mestrado, juntamente com o depósito da dissertação / tese, exige-se a comprovação de submissão de artigo, no qual o estudante seja autor, em revista internacional com fator de impacto 1 ou superior, sendo 1(um) artigo para o Mestrado e 2 (dois) artigos para o Doutorado.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, conforme disposto nos itens X.1, X.2 e XVII.1.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.
XV.2 As dissertações e teses deverão ser redigidas em Português ou Inglês e poderão ser defendidas em qualquer uma das duas línguas.
XV.2.1 As sessões de defesa de dissertações e teses dos cursos de Mestrado e Doutorado, nos termos do Artigo 97, parágrafo 2º do Regimento, em que houver a participação de membros estrangeiros em suas Bancas Examinadoras, deverão ocorrer da seguinte forma:
§1º – Quando membros estrangeiros estiverem presentes na sessão pública, ou quando participarem por videoconferência, tanto a apresentação da dissertação ou tese quanto a arguição pela Comissão Examinadora deverão ocorrer na língua Inglesa.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Biologia Oral – Área de Concentração: Biologia Oral.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Biologia Oral – Área de Concentração: Biologia Oral.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, no item X.1 deste Regulamento.
Deverão apresentar o seguinte conteúdo:
a. Título do Projeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese;
b. Resumo e Objetivos do Projeto;
c. Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
d. Descrição sucinta das atividades realizadas no período;
e. Cronograma de Execução completo, identificando as atividades já realizadas e as futuras.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até o limite de 4 (quatro), computados no total dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, ou livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é até o limite máximo de 2 (dois) por curso.
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.2.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por curso.
XVII.2.4 As atividades referentes ao item XVII.2 deverão ter sido exercidas e comprovadas durante o período em que o aluno estiver matriculado no respectivo curso (Mestrado ou Doutorado).
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.