(Revogada pela Resolução CoCEx 7327/2017)
Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados e Museus da USP para formalização de termos aditivos de convênios e contratos em que a USP figure como contratada, com objeto preponderante de Cultura e Extensão Universitária.
A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base na decisão do Conselho de Cultura e Extensão Universitária em 05 de março de 2015, nos termos da Resolução 6966/2014, da Deliberação COP nº 8/2014 e da Portaria GR nº 6580/2014 de delegação de competência em matéria de convênios, contratos em que a USP figura como contratada e outros ajustes do gênero, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica subdelegada aos Diretores de Unidades, Institutos Especializados e Museus a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinarem os termos aditivos de convênios e contratos em que a USP figure como contratada, em matéria preponderante de Cultura e Extensão Universitária.
Parágrafo único – Esta subdelegação de competência abrange os termos aditivos de convênios para Cursos de Extensão em parceria, nos seguintes casos:
I. substituição de coordenador ou de vice-coordenador;
II. alteração do total de vagas e definição do número mínimo de participantes;
III. mudança de data de início, de término, definição de dias da semana e horários;
IV. prorrogação do período de realização por até 12 (doze) meses;
V. prorrogação do período de realização da atividade para os alunos de especialização,
aperfeiçoamento e residência.
Artigo 2º – A regularidade da assinatura dos termos aditivos de convênios e contratos em que a USP figure como contratada previstos no artigo anterior é condicionada à aprovação, quanto ao mérito, da Comissão de Cultura e Extensão Universitária, ou órgão equivalente na Unidade, Instituto Especializado ou Museu, e à tramitação pelo Portal de Convênios da Universidade ou, quando não disponível, pelo sistema e-Convênios.
Artigo 3º – A critério da Unidade, havendo aprovação do termo aditivo pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, poderá ser dispensada a apreciação pela Congregação ou Conselho Técnico-Administrativo, mediante deliberação de caráter geral daqueles colegiados.
Artigo 4º – Os convênios ou ajustes que envolvam cessão de patrimônio ou comprometimento orçamentário da Universidade de forma permanente e aqueles cujo valor iguale ou supere R$ 4.035.000,00, atualizado conforme determinação do TCE para remessa do termo à Corte de Contas, são de competência exclusiva do Reitor ou do Vice-Reitor, após aprovação Comissão de Orçamento e Patrimônio.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2014.1.2491.1.5).
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 27 de março de 2015.
MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral