Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1166026, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5101/2011, fica redistribuído da Reitoria da Universidade de São Paulo/Departamento de Administração para a Faculdade de Medicina.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24.11.2014 (Proc. USP nº 11.1.17445.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de fevereiro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor