(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 18 de novembro de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os incisos III e IV do artigo 39 do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterado pela Resolução nº 6081, de 13 de março de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 39 – À Congregação compete:
(…)
III – aprovar as alterações curriculares de seus cursos, salvo as previstas entre as de competência do CoG; (NR)
IV – propor ao CoG alterações de nomes de cursos, habilitações ou ênfases, modificações da duração ideal, mínima ou máxima de cursos, bem como a criação e a extinção de habilitações ou ênfases; (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. nº 14.1.14668.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de dezembro de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral