D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7005, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7735/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5724/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ginecologia e Obstetrícia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5724, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14103.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Serão divulgados em Edital específico elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo os documentos para inscrição, o número de vagas, relação de orientadores e os itens de avaliação do currículo, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Mestrado.

II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através do seu curriculum vitae (nota 0 a 10, peso 8) e Arguição do Currículo e do Projeto de Pesquisa com ênfase na justificativa e objetivos (nota de 0 a 10, peso 2).

Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Serão divulgados em Edital específico elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo os documentos para inscrição, o número de vagas, relação de orientadores e os itens de avaliação do currículo, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Doutorado.

II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através do seu curriculum vitae com ênfase na experiência prévia do mestrado (artigos científicos publicados e/ou submetidos), (nota 0 a 10, peso 8) e Arguição do Currículo e do Projeto de Pesquisa com ênfase na justificativa, objetivos e desenho metodológico (nota de 0 a 10, peso 2).

Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Serão divulgados em Edital específico elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo os documentos para inscrição, o número de vagas, relação de orientadores e os itens de avaliação do currículo, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Doutorado Direto.

II.4.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através do seu curriculum vitae e experiência prévia comprovada por iniciação cientifica e artigos científicos publicados e/ou submetidos (nota 0 a 10, peso 8) e Arguição do Currículo e do Projeto de Pesquisa com ênfase na justificativa, objetivos e desenho metodológico (nota de 0 a 10, peso 2).

Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para o depósito da dissertação é de até 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de até 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para deposito da tese é de até 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV– CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo 96 (noventa e seis) de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 20 (vinte) unidades de créditos em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 172 (cento e setenta e duas) unidades de créditos, da seguinte forma:
– 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas e 156 (cento e cinquenta e seis) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, da seguinte forma:

– 36 (trinta e seis) unidades de crédito em disciplinas e 156 (cento e cinquenta e seis) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 8 (oito) créditos para o curso de Doutorado e 18 (dezoito) créditos para o curso de Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos exames de Proficiência, tais como TEAP, TOEFL, ALLUMNI, IELTS, Cambridge e Michigan. (A nota mínima exigida para estes exames será de 60% para o Mestrado e 70% para o Doutorado.

Outros exames e respectivas notas mínimas, diferentes para o mestrado e para o doutorado, poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, tais como o CELPE-BRAS, com nível intermediário. A comprovação da proficiência deverá ser apresentada até 6 meses após a matrícula no curso.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado conforme critérios estabelecidos no item V.2, não será exigido o exame no Doutorado.

V.4 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa na inscrição para o processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VI.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator.

VI.3 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VI.4 As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aulas.

VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1 com a apresentação dos documentos exigidos nos itens VIII.1.2 e VIII.2.2.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora para mestrado, doutorado e doutorado direto deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo presidida pelo orientador ou no seu impedimento por um orientador pleno indicado pela CCP.

O objetivo do exame de qualificação no mestrado, doutorado e doutorado direto é avaliar a maturidade didático-científica do aluno.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem de seu prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado em sua página na Internet.

VIII.1.2 Para o exame de qualificação no mestrado serão necessários: (1) parecer circunstanciado do orientador comprovando a fase do projeto; (2) Currículo Vitae e descrição de atividades realizadas durante o curso; (3) apresentação em até 50 minutos de trabalho de livre escolha. Este trabalho poderá ser de casuística, atualização ou revisão, relacionado ou não ao tema da dissertação. Nos casos de transferência de curso conforme item IX (Mestrado para Doutorado Direto) é necessário que sejam apresentados os resultados do projeto. Nesta apresentação serão avaliados o conteúdo e didática do candidato. Cada membro da Comissão Examinadora terá até 20 minutos para arguir o candidato, que contará com o mesmo tempo para resposta. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem de seu prazo no curso.

VIII.2.2 Para o exame de qualificação no Doutorado serão necessários: (1) parecer circunstanciado do orientador comprovando a fase do projeto; (2) Currículo Vitae e descrição de atividades realizadas durante o curso; (3) apresentação em até 50 minutos dos resultados do seu projeto. Cada membro da Comissão Examinadora terá até 20 minutos para arguir o candidato, que contará com o mesmo tempo para resposta. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O Exame de Qualificação do Doutorado Direto será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DA AREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora ou do orientador, o(a) estudante poderá solicitar a transferência de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, a comprovação de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), em nível compatível com o novo curso, conforme item V deste Regulamento, bem como língua portuguesa (para estrangeiros). Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
c) por falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O número de orientadores a serem credenciados no programa será definido pela capacidade de captação de recursos e condições de infraestrutura definidas pela CCP.

XI.2 O candidato ao credenciamento para orientador especifico para alunos de mestrado deverá demonstrar: (1) Produção científica nos últimos três anos em linha(s) de pesquisa do programa, com pelo menos 3 artigos indexados no Medline; (2) Vínculo em atividade didática como professor responsável em pelo menos uma disciplina de Pós-Graduação stricto sensu; (3) Compromisso de emitir parecer técnico, dentro de prazo pré-determinado, quando solicitado pela CCP.

XI.3 O candidato ao credenciamento para orientador especifico para alunos de Doutorado deverá, além dos itens acima, demonstrar experiência prévia na orientação de alunos (Iniciação Científica ou Mestrado) e em atividades de pesquisa. Demonstrar engajamento para captação de recursos.

XI.4 O candidato ao credenciamento para orientador pleno para alunos de mestrado deverá demonstrar: (1) Produção científica nos últimos três anos em linha(s) de pesquisa do programa, com pelo menos 3 artigos sendo 1 em qualis A1 ou 2 artigos em qualis A2; (2) Vínculo em atividade didática como professor responsável em pelo menos uma disciplina de Pós-Graduação stricto sensu; (3) Compromisso de emitir parecer técnico, dentro de prazo pré-determinado, quando solicitado pela CCP.

XI.5 O candidato ao credenciamento para orientador pleno para alunos de Doutorado deverá, além dos itens acima, demonstrar experiência prévia na orientação de alunos (Iniciação Científica ou Mestrado) e em atividades de pesquisa. Demonstrar engajamento para captação de recursos.

XI.6 O primeiro credenciamento será sempre específico atendendo os critérios do item

XI.3 para mestrado e o item XI.4 para doutorado.

XI.7 O credenciamento para coorientação para mestrado e doutorado será admitido nas seguintes condições:

XI.7.1. A necessidade de coorientação deverá ser justificada pelo orientador e aprovada pela CCP.

XI.7.2. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.7.3. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 30 (trinta) meses.

XI.7.4. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos deverá ser específico (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação e nos cursos de doutorado e doutorado direto será na forma de tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
– Manuscrito de publicação

XII.2 O depósito dos exemplares para dissertação/tese será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.3 Documentação a ser entregue pelo aluno na secretaria da CCP quando do depósito da Dissertação ou Tese na CPG:

-Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno, pelo orientador e coordenador do programa.
– cópia de parecer do orientador certificando que o orientando está apto à defesa;
– lista elaborada, em conjunto com o orientador, para a composição da Comissão Julgadora, contendo sugestão para a indicação da CPG de doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).
– Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da banca examinadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital.
– comprovante de submissão em revista indexada no Medline/PUBMED de um trabalho enviado para publicação, resultante da dissertação/tese e cópia do trabalho.

XII.4 Após a defesa de Dissertação/Tese, os alunos devem divulgar seu trabalho, ou parte dele na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, conforme descrição no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ginecologia e Obstetrícia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ginecologia e Obstetrícia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos e formatos fixados pela CCP.

XVI.1.2 Os relatórios deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período (disciplinas, participação em eventos científicos, produção acadêmica, atividades assistenciais, etc.)
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
– Informações para renovação de bolsas institucionais.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 8 (oito) créditos para o curso de Doutorado e 18 (dezoito) créditos para o curso de Doutorado Direto, desde que o(a) aluno(a) seja autor(a) principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese.

XVII.2.1 Trabalho completo diretamente relacionado à dissertação ou tese, em revista indexada no Medline, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.2.2 Publicação de trabalho completo diretamente relacionado a dissertação ou tese, em anais (ou similares), o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.3 Livro ou capítulo de livro, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 Participação em congresso científico, organizados por sociedades científicas nacionais ou internacionais, com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais ou (similares), o número de crédito especial é igual a 1 (um).

XVII.2.5 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é no máximo de 4 (quatro).

XVII.2.6 Atividades programadas:

– Atendimento a pacientes no SUS (2 créditos por semestre)

XVII.2.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).