Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os empregos públicos 1136992, Superior S1 A, e 1168428, Técnico T1 A, ambos criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pela Portaria GR 5044/2011, ficam redistribuídos da Reitoria da Universidade de São Paulo/Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais para a Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27.02.2014 (Proc. USP nº 82.1.27278.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de novembro de 2014.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor