Dispõe sobre deliberação para os Programas com conceito 3 (três) na Avaliação da CAPES.
Considerando a expansão da Pós-graduação da Universidade de São Paulo e a preocupação com a qualidade dos Programas.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 29/10/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os Programas de Pós-Graduação com conceito 3 (três) na Avaliação da CAPES deverão submeter à análise e deliberação da Câmara de Avaliação e da Câmara Curricular, os seguintes assuntos:
I – credenciamento e recredenciamento de orientadores;
II – credenciamento de disciplinas novas e alterações nas já existentes.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 09.1.27411.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de novembro de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral