(Revogada pela Resolução CoPGr 7722/2019)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7226/2016)
(Revoga a Resolução CoPGr 5630/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 30 de julho de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5630, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.37850.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENTOMOLOGIA DA ESALQ:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
Para os alunos estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira conforme item V deste Regulamento, também será exigida a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, no ato da inscrição para o curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Quando demonstrada a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
II.2 Requisitos para o Mestrado
A inscrição no processo seletivo deverá atender à solicitação dos seguintes documentos:
1. Formulário de inscrição assinado 2. Duas cartas de recomendação
3. Uma foto (3 x 4 cm)
4. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição
5. Currículo Vitae na plataforma Lattes (CNPq) atualizado e impresso
6. Histórico Escolar do curso superior
7. Diploma do curso superior – cópia frente e verso
8. Certidão de nascimento ou casamento – cópia
9. RG (não são aceitas cédula de identidade do CREA nem CNH) – cópia
10. CPF – cópia
Informações adicionais estão descritas na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma Prova Escrita tendo como base questões dissertativas e interpretativas sobre Entomologia Geral e Agrícola, análise do seu Curriculum Vitae e do seu Histórico Escolar. O peso de cada item no processo eliminatório de avaliação será especificado em Edital a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão do Curso de Pós-Graduação em Entomologia, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Além das etapas anteriormente mencionadas, os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório por:(a) arguição do Curriculum Vitae; e (b) arguição da Prova Escrita. O peso desses itens no processo classificatório de avaliação será especificado em Edital a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação na linha de pesquisa pretendida, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco).
II.3 Requisitos para o Doutorado
A inscrição no processo seletivo deverá atender à solicitação dos seguintes documentos:
1. Formulário de inscrição assinado 2. Duas cartas de recomendação
3. Uma foto (3 x 4 cm)
4. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição
5. Currículo Vitae na plataforma Lattes (CNPq) atualizado e impresso
6. Histórico Escolar do curso superior
7. Diploma do curso superior – cópia frente e verso
8. Histórico Escolar do Mestrado
9. Diploma do Mestrado (cópia frente e verso). Caso ainda não o possua, apresentar certificado de defesa indicando o título obtido e respectiva data de homologação (dia/mês/ano). Caso ainda esteja cursando o mestrado, apresentar atestado de previsão de defesa.
10. Certidão de nascimento ou casamento – cópia
11. RG (não são aceitas cédula de identidade do CREA nem CNH) – cópia
12. CPF – cópia
Informações adicionais estão descritas na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma Prova Escrita tendo como base questões dissertativas e interpretativas dos diferentes tópicos relacionados às linhas de pesquisa do PPG em Entomologia (Estratégias para o Manejo Integrado de Pragas, Interações Artrópodes-Planta-Microrganismos, Taxonomia e Bioecologia), análise do seu Curriculum Vitae e do seu Histórico Escolar. O peso de cada item no processo eliminatório de avaliação será especificado em Edital a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão do Curso de Pós-Graduação em Entomologia, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Além das etapas anteriormente mencionadas, os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório pela arguição: (a) do Curriculum Vitae; e (b) da Prova Escrita. O peso da entrevista no processo classificatório de avaliação será especificado em Edital a ser divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade na linha de pesquisa do orientador previamente selecionado, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco).
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Somente poderão se candidatar ao Doutorado Direto os alunos regularmente matriculados no Mestrado do Programa e que atendam os critérios de transferência de curso, conforme item IX deste Regulamento.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de no máximo 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de no máximo 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de, no máximo, 60 (sessenta) meses.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e
48 (quarenta e oito) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 232 (duzentos e trinta e duas) unidades de crédito, sendo 88 (oitenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 16 (dezesseis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
A avaliação da proficiência será realizada exclusivamente por uma instituição externa à ESALQ.
V.1 No Mestrado e Doutorado somente serão aceitos os seguintes Exames de Proficiência: Test of English for Academic and Professional Purposes – TEAP; Test of English as Foreign Language – TOEFL; International English Language Test – IELTS; Cambridge; Test of English for International Communication (TOEIC) ou Writing for Academic and Professional Purposes – WAP.
V.2 As pontuações mínimas exigidas para o Mestrado e Doutorado, que serão diferenciadas, bem como as modalidades e validade dos exames aceitos serão informados por meio de Editais específicos, divulgados na página do Programa na Internet e no Serviço de Pós-Graduação.
V.3 Para o Mestrado e Doutorado, a aprovação no “Exame de Proficiência em Língua Estrangeira” deve ocorrer em até 15 (quinze) meses, contados a partir do início de contagem do prazo do aluno no curso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não houver o número mínimo de alunos inscritos e regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina em até 7 (sete) dias antes o início das aulas.
O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII. 1 Mestrado
Não se aplica.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 17 (dezessete) meses após o início da contagem do prazo no curso, e ter integralizado, na data do exame, pelo menos 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 O exame consistirá de uma prova escrita, com duração máxima de 4 (quatro) horas, seguida de exposição oral de no máximo 40 (quarenta) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante e avaliação oral. Também será feita análise do histórico escolar do(a) candidato(a);
VIII.2.4 O conteúdo do exame escrito versará sobre uma lista de, no máximo, seis temas relacionados ao campo de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP; enquanto que a avaliação oral será livre e versará sobre o conteúdo do Programa em Entomologia.
VIII.2.5 Os temas do exame deverão ser sugeridos e encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias à inscrição no referido exame, contudo a definição final caberá à CCP.
VIII.2.6 A comissão examinadora será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo 1 (um) da CCP em Entomologia, 1 (um) do PPG em Entomologia e 1 (um) externo ao Programa.
VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2.8 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora ou participar do referido exame.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso, e ter integralizado, na data do exame, pelo menos 72 (setenta e duas) unidades de crédito em disciplinas.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A transferência do curso de Mestrado para o Doutorado Direto deverá ser solicitada pelo(a) estudante, com anuência do orientador, após a integralização de pelo menos 38 (trinta e oito) dos créditos mínimos exigidos em disciplina. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a)estudante. Para a mudança o relator e a CCP utilizarão os seguintes critérios:
a) Análise da justificativa circunstanciada do aluno;
b) Análise do histórico escolar (com obtenção de conceito ‘A’ em pelo menos dois terços dos créditos exigidos em disciplinas no mestrado, e nenhum conceito ‘C’ e nenhuma reprovação);
c) Análise do plano de pesquisa de Doutorado;
d) Análise do Curriculum Vitae (CV) modelo Lattes (CNPq) ;
e) Análise da justificativa circunstanciada do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho acadêmico, na proficiência de língua estrangeira e na maturidade científica do candidato;
f) Verificação do prazo limite para a apresentação da solicitação de até 18 (dezoito) meses após o início da contagem de prazo para depósito da dissertação do aluno no Mestrado.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esses prazos já tenham sido ultrapassados ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.3 Em adição, no caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste regulamento.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Duas reprovações do relatório semestral de atividades durante o curso;
b) Quando não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e Doutorado e que não seja orientador específico. Apenas os orientadores plenos poderão desempenhar funções dentro da CCP.
XI.2 O orientador de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Entomologia.
XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.
XI.4 Para o credenciamento pleno de orientadores de Mestrado e de Doutorado, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, ter ao menos 1 (um) projeto de pesquisa vigente, e ter publicado pelo menos 1 (um) artigo como autor ou coautor em revista arbitrada internacional ou nacional, nos últimos três anos, compatível com a linha de pesquisa do Programa.
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de matrícula.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses, a contar da data de matrícula.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de matrícula.
XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário, e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Linha de pesquisa adequada à área de concentração;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da Instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Identificação e demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na ESALQ deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
XI.11 As solicitações de coorientação deverão atender aos itens a), b), f) e g) do parágrafo XI.10.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XII.2.1 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XII.2.2 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).
XII.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta de concordância do orientador, com ciência da CCP. Nesta ocasião, os dados originais da dissertação ou tese deverão ser entregues em formato impresso e/ou digital ao orientador. O(A) aluno(a) deverá assinar um termo de compromisso junto à CCP, disponibilizando estes dados para o orientador, os quais serão usados para a elaboração e submissão de artigos científicos para publicação, mantendo o(a) aluno(a) como primeiro autor, desde que o(a) mesmo(a) não elabore o(s) artigo(s) científico(s) de sua dissertação/tese em até 3 meses após a data de defesa do Mestrado, ou 6 meses da data de defesa do Doutorado/Doutorado Direto, respectivamente.
XII.3 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.
XII.4 No curso de Doutorado e Doutorado Direto em Entomologia, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de um artigo científico aceito ou publicado em revista internacional arbitrada, no qual o candidato seja primeiro(a) autor(a), e que possua relação com o projeto de sua tese. A exigência do JCR da revista será divulgada em Edital publicado pela Coordenação do Programa, no início de cada ano letivo.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
O desempenho acadêmico e o desenvolvimento do plano de pesquisa dos estudantes serão avaliados semestralmente a partir de seus relatórios de atividades pela CCP e por membros internos e/ou externos ao PPG por ela convidados, baseando-se nos conceitos obtidos e no cumprimento do cronograma de execução do plano proposto. Candidatos que não apresentarem rendimento satisfatório nas avaliações de seus relatórios de desempenho acadêmico e do desenvolvimento do plano de pesquisa serão sujeitos às penalizações descritas no item X deste Regulamento.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, com anuência do orientador e da CCP. A redação se dará em língua única.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O(A) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Entomologia.
XVI.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Entomologia.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Declaração de Ciência das Normas e Regulamento do Programa
Será obtida do(a) aluno(a) em formulário específico na primeira matrícula.
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
O(A) estudante de Mestrado, Doutorado Direto ou Doutorado deve cursar ou ter a equivalência em pelo menos três disciplinas do elenco das obrigatórias: LET5802 Taxonomia de Insetos, LET5803 Fisiologia e Bioquímica de Insetos, LET5808 Ecologia de Insetos e LET5813 Biologia de Insetos.
XVII.3 Plano de Pesquisa
O(A) aluno(a) deve elaborar um plano de pesquisa, contendo os seguintes itens: Capa, Introdução, Objetivos, Revisão de Literatura, Material e Métodos, Cronograma de Execução, e Referências Bibliográficas, seguindo o modelo disponível na página do Programa na internet, no prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data da primeira matrícula no curso.
XVII.4 Relatórios
XVII.4.1 Os relatórios semestrais deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados pela Coordenação do Programa no início de cada ano letivo, por meio de sua Página na Internet e no Serviço de Pós-Graduação da Unidade.
XVII.4.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período, incluindo histórico acadêmico
– Dificuldades encontradas no período (se for o caso)
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, equivalentes aos de disciplina, no máximo 16 (dezesseis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
XVII.5.1 No caso de trabalho completo aceito ou publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais será igual a 4 (quatro)ou igual a 8 (oito) dependendo do JCR da revista. A exigência do JCR da revista será divulgada pela Coordenação do Programa, em sua Página na Internet e no Serviço de Pós-Graduação da Unidade, no início de cada ano letivo.
XVII.5.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais será igual a 4 (quatro).
XVII.5.3 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando, o número máximo de créditos especiais será igual a 4 (quatro).
XVII.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em Anais (ou similares), pertinentes ao projeto de dissertação ou tese, e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos será igual a 2(dois).
XVII.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais será igual a 2 (dois).