(Revogada pela Resolução CoPGr 7691/2019)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7314/2017)
(Revoga a Resolução CoPGr 6044/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ortopedia e Traumatologia da Faculdade de Medicina.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 04 de agosto de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ortopedia e Traumatologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6044, de 18 de janeiro de 2012 (Processo 2009.1.4879.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DA FM:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de Cadastramento de Alunos de Pós-Graduação (download do formulário, disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia legível do Registro Geral (carteira de identidade);
– Para estrangeiros: cópia legível do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
– Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– 1 foto recente 3 X 4;
– Cópia legível do Diploma de Graduação, com registro do MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem, com data recente, constando a data em que ocorreu a colação de grau;
– Para médicos Atestado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica;
– Resultado de Proficiência em Inglês (com validade de 5 anos);
– Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, no ato da inscrição (http://portal.mec.gov.br/sesu);
– Comprovante do pagamento de taxa de inscrição;
Além dos documentos descritos acima, o Programa solicita no ato da inscrição:
– Aprovação do Projeto de Pesquisa pela Comissão Científica do Departamento;
– Médicos: Título de Especialista para os Médicos Ortopedistas pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia ou equivalente;
– Currículo Lattes atualizado nos últimos 3 meses;
Os candidatos serão avaliados:
1) A seleção para o curso de mestrado, será composta de:
– Apresentação oral e avaliação do projeto de pesquisa – Peso 6;
– Análise do Currículo Lattes. Caso haja necessidade será solicitada a comprovação dos títulos – Peso 4;
– O conteúdo e o tempo para a realização da prova, e os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados no edital, elaborado pela Comissão de Exames, na pagina do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
2) Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade do orientador e número de vagas disponíveis, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de Cadastramento de Alunos de Pós-Graduação, disponível na página do Programa na Internet;
– Cópia legível do Registro Geral (carteira de identidade);
– Para estrangeiros: cópia legível do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
– Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– 1 foto recente 3 X 4;
– Cópia legível do Diploma de Graduação, com registro do MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem, com data recente, constando a data em que ocorreu a colação de grau;
– Para médicos Atestado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica;
– Resultado de Proficiência em Inglês (com validade de 5 anos);
– Ao aluno estrangeiro, além da proficiência em Inglês, é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, no ato da inscrição);
– Comprovante de Conclusão do Mestrado;
– Comprovante do pagamento de taxa de inscrição;
Além dos documentos descritos acima, o Programa solicita no ato da inscrição:
– Aprovação do Projeto de Pesquisa pela Comissão Científica do Departamento;
– Médicos: Título de Especialista para os Médicos Ortopedistas pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia ou equivalente;
– Currículo Lattes atualizado nos últimos 3 (três) meses;
– Cópia da Publicação do Mestrado em periódico indexado ou comprovante de aceitação pelo periódico;
Processo Seletivo para o Doutorado
Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação do seu projeto de pesquisa, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão Examinadora.
O conteúdo e o tempo para a realização da prova, e os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados no edital, elaborado pela Comissão de Exames, na pagina do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade do orientador e número de vagas disponíveis, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).
II.5 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de Cadastramento de Alunos de Pós-Graduação disponível na página do programa na Internet;
– Cópia legível do Registro Geral (carteira de identidade);
– Para estrangeiros: cópia legível do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
– Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– 1 foto recente 3 X 4;
– Cópia legível do Diploma de Graduação, com registro do MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem, com data recente, constando a data em que ocorreu a colação de grau;
– Para médicos: Atestado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica;
– Resultado de Proficiência em Inglês (com validade de 5 anos);
– Ao aluno estrangeiro, além da proficiência em inglês, é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, no ato da inscrição (http://portal.mec.gov.br/sesu);
– Comprovante do pagamento de taxa de inscrição;
– Aprovação do Projeto de Pesquisa pela Comissão Científica do Departamento;
– Médicos: Título de Especialista para os Médicos Ortopedistas pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia ou equivalente;
– Currículo Lattes atualizado nos últimos 3 (três) meses;
Processo Seletivo para o Doutorado Direto
Os candidatos ao doutorado direto serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer a apresentação de seu projeto a uma Comissão constituída por três membros escolhidos pela CCP, que fará uma arguição sobre o trabalho a ser desenvolvido, e questionado sobre a produção científica apresentada a partir dos dados relatados no Currículo Lattes. Serão considerados como itens pertinentes à solicitação a publicação prévia de manuscritos em periódicos científicos de circulação internacional, indexados no PubMed ou com indexação superior e/ou a apresentação de trabalhos em congressos e/ou a realização de iniciação científica, e experiência prévia em área acadêmica de instituição de ensino superior.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos três membros da Comissão Examinadora.
1) O tempo de apresentação e avaliação do Plano de Pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados no edital, elaborado pela Comissão de Exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2) Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade do orientador e número de vagas disponíveis, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vente e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês:
Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test.
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas entre o mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido no exame no Doutorado.
V.3 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira, incluindo o exame de língua portuguesa para os estrangeiros, para inscrição no processo seletivo.
VI – DISCIPLINAS
Os critérios de credenciamento ou recredenciamento de disciplina no programa são:
a) Mérito e importância junto ao programa;
b) Conteúdo ligado às linhas de pesquisa, sem conotação lato senso;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas de corpo editorial com seletiva qualidade, de preferência em nível internacional; livros; capítulos de livros; participação em congressos internacionais e nacionais, coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;
d) Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina;
e) O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deve ser aprovado pela CCP, baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator;
f) O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
As turmas de disciplinas poderão ser canceladas em função de:
VII.1 Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma.
VII.2 Solicitação do ministrante devidamente justificada aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma.
VII.3 A CCP terá prazo de 7 (sete) dias para análise da solicitação de cancelamento.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos.
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. Na data da realização do exame deverá ter integralizado, no mínimo, 10 (dez) das unidades de crédito em disciplina.
VIII.1.2 O objetivo do Exame é avaliar a maturidade científica do aluno e os progressos obtidos até então em seu Projeto e constará de:
a) Apresentação do Projeto com duração máxima de 20 (vinte) minutos;
b) Arguição pelos Membros da Comissão Examinadora.
VIII.1.3 O (A) estudante de Mestrado deverá entregar na Secretaria do Programa, 6 (seis) exemplares em espiral de sua monografia, com o conteúdo de parte do Projeto de Pesquisa: Objetivo, Abstract, Revisão de Literatura, Material e Método, Resultados e Discussão parciais na data da inscrição da qualificação.
VIII.1.4 A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) membros com titulação mínima de doutor, sendo um Orientador Pleno ou Específico do Programa e 2 (dois) membros externos ao Programa.
VIII.1.5 (A) Orientador(a) e o coorientador (a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame. O Presidente da Comissão Examinadora será o Orientador Pleno ou Específico do Programa.
VIII.1.6 O exame de qualificação não será em Sessão Pública. O tempo de arguição para os membros da Comissão Examinadora será de 20 (vinte) minutos para cada examinador e para resposta do estudante de 20 (vinte) minutos.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Na data da realização do exame deverá ter integralizado, no mínimo, 5 (cinco) das unidades de crédito em disciplinas.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de:
a) Exposição oral do Projeto com duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos;
b) Arguição pelos Membros da Comissão Examinadora.
VIII.2.4 O (A) estudante de Doutorado deverá entregar na Secretaria do Programa, 6 (seis) exemplares em espiral de sua monografia, com o conteúdo do Projeto de Pesquisa: Objetivo, Abstract, Revisão de Literatura, Material e Método, Resultados e Discussão parciais.
VIII.2.5 A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) membros com titulação mínima de doutor, sendo um Orientador Pleno ou Específico do Programa e 2 (dois) membros externos ao Programa.
VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2.7 O(A) Orientador(a) e o coorientador (a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.
VIII.2.8 O exame de qualificação não será em Sessão Pública. O tempo de arguição para os membros da comissão examinadora será de 20 (vinte) minutos para cada examinador e para resposta do estudante de 20 (vinte) minutos.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Na data da realização do exame deverá ter integralizado, no mínimo, 15 (quinze) das unidades de crédito em disciplina.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
X.1.1 Projeto não desenvolvido de acordo com o que foi proposto e aprovado pela Comissão Científica do Instituto de Ortopedia e Traumatologia e Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do HCFMUSP.
X.1.2 Reprovação pela CCP do relatório anual de atividades do aluno por duas vezes consecutivas.
X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O prazo de credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 3 (três) anos. Serão considerados orientadores plenos os orientadores que satisfizerem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.
XI.2 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado:
a) Linha de Pesquisa definida;
b) Produção científica: 3 artigos completos no último triênio com Fator de Impacto maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cites per doc. ou 4 artigos completos no último triênio com Fator de Impacto maior ou igual a 0,9, ou equivalente Cites per doc, sendo pelo menos 1 com Fator de Impacto maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cites per doc ou 5 artigos no PubMed ou superior sendo pelo menos 4 Fator de Impacto maior ou igual a 0,9, ou equivalente Cites per doc.
XI.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de doutorado:
a) Linha de pesquisa definida;
b) Experiência prévia em orientação de alunos de Iniciação Científica, de pós-graduação lato senso com artigo científico publicado, mestrado/doutorado ou pós-doutorado;
c) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado.
XI.4 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto:
a) Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
b) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da tese;
c) Produção científica idêntica ao curso de doutorado. Em área do saber não biomédica demonstrar reconhecida produção científica, artística ou tecnológica.
XI.5 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado e doutorado, incluindo orientadores externos:
a) Ter linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
b) Para doutores há mais de 5 anos, apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno para o curso de doutorado. Para doutores com menos de 5 anos, apresentar 3 artigos publicados em periódicos indexados no PubMed ou superior.
XI.6 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores:
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores plenos do curso de doutorado, para o curso em questão;
b) Ter conduzido a orientação ou coorientação de pelo menos 1 aluno no programa;
c) A partir do segundo recredenciamento, apresentar publicação de, pelo menos, 1 artigo em periódico com Fator de Impacto e coautoria de orientado.
XI.7 Número máximo de orientandos e de programas:
a) O número máximo de orientandos na USP será 8 (oito) não abrangendo orientações de outras Instituições;
b) O orientador poderá ser credenciado em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação da Unidade.
XI.8 O número máximo de coorientações por orientador será 3 (três).
XI.9 O prazo de credenciamento de coorientador para Mestrado é de 18 (dezoito) meses e Doutorado e Doutorado Direto de 24 (vinte e quatro) meses.
XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 8 (oito) exemplares da dissertação de mestrado e 8 (oito) exemplares da tese de doutorado, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado até o final do expediente do último dia do prazo de depósito no Serviço de Pós-graduação, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 Os alunos serão avaliados anualmente pelos seus relatórios de atividades.
XIII.2 O relatório de atividades do aluno deverá ser entregue ao seu orientador a cada 12 meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
XIII.3 Os relatórios, com no máximo 10 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
O aluno será desligado se não tiver seu relatório de atividades anual aprovado pela CCP, cujo pedido de desligamento deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português, desde que em idioma único.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre (a) em Ciências”, no Programa: Ortopedia e Traumatologia.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor (a) em Ciências”, no Programa: Ortopedia e Traumatologia.
XVII – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.