(Revogada pela Resolução CoPGr 7081/2015)
(Revoga a Resolução CoPGr 6045/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de julho de 2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6045, de 18 de janeiro de 2012 (Processo 2009.1.4857.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS DA FM:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular, seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP, respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-graduação da USP.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do Diploma de Graduação ou declaração recente de colação de grau;
– Currículo Lattes;
– Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato;
– Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo seu Curriculum Lattes (peso 2) e pelo mérito do projeto (peso 5) e participarão de uma arguição sobre os conhecimentos do projeto de pesquisa que será desenvolvido e sobre a linha de pesquisa em geral (peso 3).
A nota final será calculada através da média entre as notas obtidas na arguição, no projeto de pesquisa e no currículo. Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
Os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para o Doutorado com Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do Diploma de Graduação ou declaração recente de colação de grau;
– Currículo Lattes;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu;
– Cópia de pelo menos um artigo publicado ou aceito para publicação referente ao Mestrado;
– Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato;
– Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada: pelo seu Curriculum Lattes (peso 2) e pelo mérito do projeto (peso 5). Participarão de uma arguição sobre os conhecimentos do projeto de pesquisa que será desenvolvido e sobre a linha de pesquisa em geral (peso 3).
A nota final será calculada através da média entre as notas obtidas na arguição, no projeto de pesquisa e no currículo. Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
Os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos deverão ter realizado projeto de iniciação científica, ou ter apresentado trabalho em congresso com publicação do resumo em anais, ou ter publicação em periódico indexado em base de dados nacional ou internacional, ou ter experiência prévia em área acadêmica de instituição de ensino superior.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do Diploma de Graduação ou declaração recente de colação de grau;
– Currículo Lattes;
– Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato;
– Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada: pelo seu Curriculum Lattes (peso 3) e pelo mérito do projeto (peso 5). Participarão de uma arguição sobre os conhecimentos sobre o projeto de pesquisa que será desenvolvido e sobre a linha de pesquisa em geral (peso 2).
A nota final será calculada através da média entre as notas obtidas na arguição, no projeto de pesquisa e no currículo. Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
Os itens avaliados no Curriculum Lattes serão divulgados em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por 360 (trezentos e sessenta) dias para os cursos de mestrado e doutorado e 720 (setecentos e vinte) dias para o curso de doutorado direto.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito,16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito), 4 (quatro) e 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 (cinco) anos:
– Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizada pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
– Toefl internet-based Test.
– Toefl computer-based test.
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas entre mestrado e doutorado e divulgadas em edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, no mínimo, nível intermediário, com validade de até 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado e de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, considerando-se a data de início de contagem de prazo do aluno no curso.
V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.4 Em qualquer dos casos, os alunos deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, contados a partir do inicio do curso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado, ouvida a CCP.
VI.2 Os responsáveis por disciplinas obrigatórias deverão ser orientadores plenos do programa.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma
VII.2 Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do inicio da turma.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita, na secretaria do programa, no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
VIII. 1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. O aluno deverá ter concluído pelo menos 8 (oito) dos créditos em disciplinas para realizar o exame de qualificação.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como arguição pelos membros da Comissão.
VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.5 Haverá exposição oral, em sessão pública, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três examinadores designados pala CCP.O orientador poderá estar presente durante o exame, porém não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A exposição pelo aluno deverá durar de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos seguido de arguição pelos membros da Comissão Examinadora cabendo 30 (trinta) minutos para cada arguidor e 30 (trinta) minutos para que aluno responda a cada arguidor.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O aluno deverá ter concluído pelo menos 4 (quatro) créditos em disciplinas para realizar o exame de qualificação.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.2.4 Para o Doutorado, o exame consistirá de exposição oral sobre o andamento do projeto de pesquisa. A exposição pelo aluno deverá durar de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos seguido de arguição pelos membros da Comissão examinadora cabendo 30 (trinta) minutos para cada arguidor e 30 (trinta) minutos para que aluno responda a cada arguidor.
VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles Orientador Pleno do Programa.
VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2.7 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderador(a) no referido exame.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O aluno deverá ter concluído pelo menos 12 (doze) créditos em disciplinas para realizar o exame de qualificação.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever- se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha integralizado o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível doutorado, conforme estabelecido em V deste Regulamento.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Seguindo as regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto).
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e nas necessidades do Programa. Serão considerados orientadores plenos os orientadores que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado.
Os critérios mínimos requeridos são:
1) Credenciamento de orientadores do curso de mestrado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção cientifica: publicação de 3 artigos completos no ultimo triênio, com fator de impacto (FI) maior ou igual a 2,8 ou 4 artigos, sendo pelo menos 3 com FI maior ou igual a1,6 e 1 com FI maior ou igual a0,8; ou 5 artigos sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a1,6 e 3 com FI maior ou igual a0,8.
2) Credenciamento de orientadores do curso de doutorado
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção cientifica idêntica aos critérios mínimos de credenciamento de orientadores do curso de mestrado;
c) Experiência prévia em orientação de alunos de iniciação cientifica, alunos de pós-graduação lato sensu com artigo cientifico publicado, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. É necessário ter concluído uma orientação.
3) Credenciamento de coorientadores
a) Produção científica: critérios idênticos aos de credenciamento de orientador ou reconhecida produção cientifica, artística ou tecnológica necessária para a execução do projeto que complemente as habilidades do orientador;
b) Contribuição com conhecimentos específicos, complementando a orientação da tese, baseado em parecer circunstanciado de um relator escolhido pelo programa.
4) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto, incluindo orientadores externos.
a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;
b) Apresentar produção cientifica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientadores, descritos acima, para doutores há mais de 5 (cinco) anos. Para os doutores há menos de 5 (cinco) anos, 3 (três) artigos indexados no PubMed ou superior.
5) Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso em questão;
b) Ter concluída orientação ou coorientação de pelo menos 1 (um) aluno, no programa;
c) A partir do segundo recredenciamento apresentar publicação de pelo menos 1artigo em periódico com fator de impacto e coautoria de orientado.
O Credenciamento será válido por 3 (três) anos.
XI.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.
XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses.
XI.5 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição ao projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Curriculum Lattes.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII. 3. O trabalho final nos cursos de mestrado e doutorado poderá ser na forma de compilação de artigos caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:
XII.3.1 As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.
XII.3.2 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
XII.3.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.
XII.3.4 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
XII.3.5 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
XII.3.6 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
XII.3.7 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
XII.3.8 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XII.3.3, XII.3.4, XII3.5 e XII.3. 6 não serão exigidos.
XII.3.9. A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item XII.3.8, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.
XII.3.10 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
XII.3.11. Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XII.3.12 Forma de apresentação
As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português;
– Manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s);
– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.4 Deverão ser entregues na Secretaria do programa 8 (sete) exemplares da emissão de mestrado e 8 (oito) exemplares da tese de Doutorado, mediante emissão de recibo datado. O Depósito será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do prazo de depósito, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da Dissertação de mestrado ou tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e oficio, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa. Deverá haver comprovação de que um artigo, decorrente da tese ou dissertação, foi submetido para a publicação em periódico indexado.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol, desde que em idioma único.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”, no Programa Doenças Infecciosas e Parasitárias.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa Doenças Infecciosas e Parasitárias.
XVII. Outras Normas
XVII. 1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo 8 (oito), 4 (quatro) e 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente.
XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos é igual a 3 (três) para cada publicação.
XVII.1.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos é igual a 3 (três).
XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos é igual a 2 (dois) para cada publicação.
XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor ou coautor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.1.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de crédito é igual a 1 (um).