D.O.E.: 23/07/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6844, DE 22 DE JULHO DE 2014

(Alterada pela Resolução CoPGr 7164/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 4743/2000)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Engenharia Automotiva da Escola Politécnica.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Engenharia Automotiva, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 4743, de 16/03/2000 (Processo 13.1.26641.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA AUTOMOTIVA DA EP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP tem como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa e 1 (um) representante discente do Programa, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.I – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o Processo Seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 – Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Circunstanciado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).

II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da prova de proficiência em língua estrangeira (peso 1), do histórico escolar (peso 1) e do seu Curriculum Vitae (peso 1).

II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova de proficiência em língua estrangeira e os itens avaliados no histórico escolar e no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) em cada um dos três elementos de avaliação citados, e média aritmética simples das três notas igual ou superior a 7 (sete).

II.3 – Validade

Cada Processo seletivo terá validade apenas para o ingresso na ocasião da sua realização. Para ingresso no Programa em uma determinada ocasião, o candidato deverá realizar e ser aprovado no respectivo Processo seletivo desta ocasião.

III – PRAZOS

III.1 – No curso de Mestrado Profissional o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 – Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por no máximo 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – Os créditos mínimos em disciplinas deverão ser integralizados através de disciplinas pertencentes a pelo menos três diferentes Núcleos de Disciplinas do Programa, conforme os itens VI – Disciplinas e XVII – Outras Normas deste Regulamento.

IV.2 – O estudante de Mestrado Profissional deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação. Poderão ser concedidos créditos especiais, obedecendo ao limite de 24 (vinte e quatro) créditos para o Curso de Mestrado Profissional. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês. A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.

V.2 O exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário.

V.3 Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

V.4 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.5 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. A proficiência em Língua Portuguesa será exigida durante o Processo Seletivo.

V.6 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 – As disciplinas estão estruturadas em eixos de atividade ou Núcleos, de forma a facilitar a organização de um plano de formação que garanta a abrangência de saberes necessários aos alunos do Programa. Tais Núcleos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

VI.2 – O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.3 – Cada disciplina pode ter até três professores responsáveis, portadores do título de Doutor, sendo pelo menos um deles docente da USP, propostos pela CCP e aprovados pela CPG.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 – O Exame de Qualificação não será exigido para o curso de Mestrado Profissional.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 – Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2 – O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – Orientadores plenos são aqueles credenciados conforme os critérios estabelecidos a seguir. O Programa poderá também credenciar orientadores específicos para um determinado aluno e seu respectivo plano de pesquisa. Neste caso, o critério de credenciamento será sempre análogo ao do primeiro credenciamento, estabelecido a seguir, e o prazo de credenciamento coincidirá com o período no qual o respectivo aluno permanecer no Programa.

XI.2 – A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho tecnológico e científico. O candidato será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa, gerar publicações em periódicos com arbitragem e gerar soluções para problemas tecnológicos. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do candidato em projetos de pesquisa serão valorizadas, bem como a interação com outros Programas nacionais e estrangeiros.

XI.3 – A decisão sobre o primeiro credenciamento será baseada em indicadores do seu potencial científico e tecnológico, como participação em projetos científicos e de inovação e publicação de trabalhos em congressos.

XI.4 – A decisão sobre o recredenciamento será baseada nos resultados efetivos obtidos pelo orientador no Programa, como número de alunos por ele titulados no período, publicações em periódicos com arbitragem ou geração de soluções para problemas tecnológicos, derivadas das teses ou dissertações por ele orientadas, participação em congressos internacionais com apresentação de trabalhos, criação de projetos de pesquisa financiados, interação com outros Programas de pós-graduação nacionais e estrangeiros e outros.

XI.5 – Para a análise das solicitações de credenciamento e recredenciamento a CCP nomeará uma comissão formada por três orientadores plenos do Programa.

XI.6 – O prazo para o credenciamento e recredenciamento será de 5 (cinco) anos.

XI.7 – O credenciamento de orientadores externos será sempre específico.

XI.8 – O número máximo de orientados por orientador e coorientador é de 10 (dez) alunos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 – O trabalho final no curso de Mestrado Profissional em Engenharia Automotiva terá o formato de dissertação.

XII.2 – As dissertações deverão ser elaboradas de acordo com o documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.3 – Devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, sendo 1 (um) encadernado e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

XII.4 – O depósito dos exemplares e demais documentos será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5 O respectivo orientador é membro votante da Comissão Julgadora, além de presidi-la.

XII.6 No caso de Comissões Julgadores para o curso de Mestrado Profissional, é fortemente recomendado que pelo menos um dos membros seja um profissional de reconhecida competência e atuação no respectivo setor produtivo associado ao tema da pesquisa do estudante.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 – O aluno deve elaborar e entregar relatórios semestrais de atividades, nas datas limites previstas no calendário anual, divulgado pela secretaria do Programa e na página do Programa na internet. Cada relatório deve apresentar o conteúdo mínimo estabelecido no item XVII – Outras Normas deste Regulamento, e deve estar acompanhado do parecer do respectivo orientador.

XIII.2 – A CCP deverá avaliar e divulgar o resultado da avaliação dos relatórios no prazo máximo de 30 (trinta) dias após as respectivas datas limite de entrega.

XIII.3 – A critério da CCP, poderá ser solicitada apresentação oral dos relatórios e arguição do aluno perante uma banca designada por ela, como parte do processo de avaliação.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não haverá avaliação escrita do exemplar apresentado.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado Profissional que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional em Engenharia Automotiva.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, de acordo com o Art. 64 do Regimento de Pós-graduação da USP, créditos especiais, obedecendo ao limite de 24 (vinte e quatro) créditos para o Curso de Mestrado Profissional para as seguintes atividades:

XVII.1.1 – No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese:

– o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três), limitado a 2 (dois) trabalhos.

XVII.1.2 – No caso de depósito de patentes:

– o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três), limitado a 2 (duas) patentes.

XVII.1.3 – No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais:

– o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitada a 2 (duas) publicações.

XVII.1.4 – No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor:
– o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento, limitado a 02 (dois) eventos.

XVII.2 – Núcleos de Disciplinas

XVII.2.1 – De acordo com o Art. 76, parágrafo 3º do Regimento de Pós-graduação da USP, as disciplinas serão estruturadas em eixos de atividade ou Núcleos, de forma a facilitar a organização de um plano de formação que garanta a abrangência de saberes necessários aos alunos do Programa. Esses núcleos são:

– Núcleo de Dinâmica do Veículo
– Núcleo de Sistemas Veiculares
– Núcleo de Projeto Integrado
– Núcleo de Manufatura Automotiva

XVII.2.2 – A relação de disciplinas de cada núcleo será definida e periodicamente atualizada e divulgada pela CCP.

XVII.3 Relatórios

XVII.3.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados na Página do Programa na Internet.

XVII.3.2 Os relatórios, com no máximo 20 (vinte) páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.