D.O.E.: 18/06/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6812, DE 16 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7623/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6711/2014)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6711, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.11453.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas terá a seguinte constituição: I.1.1 Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG e um orientador pleno credenciado.

I.1.2 Os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, totalizarão vinte por cento do total de docentes membros da CPG.

I.2 Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular. Os suplentes dos coordenadores nas CCPs também serão seus suplentes na CPG.

I.3 O Presidente é eleito dentre os seus membros docentes deste colegiado por todos os seus membros titulares (inclusive a representação discente) e, deixando a Coordenação de seu respectivo Programa, permanecerá como membro da CPG durante a vigência de seu mandato, ocupando a vaga de orientador pleno definida no item I.1.1.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado é cobrada a taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00, sempre obedecendo o valor máximo estipulado pelo CoPGr.

II.2 É cobrada taxa de inscrição dos interessados em cursar disciplinas na qualidade de aluno especial, no valor de R$ 35,00 e se aprovado, uma taxa de matrícula no valor de R$ 15,00, sempre obedecendo o valor máximo estipulado pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

A arguição, que ocorrerá em sessão pública e após exposição do candidato de, no máximo 30 minutos, não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 as comissões julgadoras das dissertações de mestrado serão compostas por três membros; IV.2 as comissões julgadoras das teses de doutorado serão compostas por três membros; IV.3 as comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, na condição de presidente, podendo exercer ou não o direito de voto nas defesas de Mestrado e/ou de Doutorado, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Programa e pelo artigo 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Não há outros critérios além dos estabelecidos no Regimento.