(Retificada em 15.8.1979)
Sobre autorização para que ex-alunos da USP possam frequentar as dependências do CEPEUSP.
WALDYR MUNIZ OLIVA, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o deliberado pelo Conselho universitário, em sessão de 17 de julho de 1979, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo (CEPEUSP) fica autorizado a permitir a frequência, em suas dependências, de ex-alunos da USP.
Artigo 2º – A frequência ao CEPEUSP será permitida pelo prazo de 3 (três) anos, após o término do curso.
Artigo 3º – A frequência ao CEPEUSP será permitida mediante taxa de manutenção equivalente à importância anual de 2/3 do salário mínimo vigente na ocasião, paga em quatro parcelas trimestrais.
Artigo 4º – Aos dependentes do ex-aluno que vierem a se utilizar das instalações do CEPEUSP serão cobradas taxas, conforme segue:
– ao cônjuge: 2/3 do salário mínimo vigente
– ao(s) filho(s): de 7 a 14 anos inclusive – será cobrada a anuidade correspondente a 1/3 do salário mínimo vigente
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 9 de agosto de 1979.
WALDYR MUNIZ OLIVA
Reitor
FAUSTO HAROLDO RIBEIRO
Coordenador de Administração Geral