Estabelece regras gerais de transição aos currículos de graduação reformulados ou alterados.
O Pró-Reitor Adjunto de Graduação, no uso de suas atribuições legais e com base na decisão do Conselho de Graduação, em Sessão de 27.06.2013, os pareceres exarados pela Procuradoria Geral no que diz respeito às obrigações do estudante em relação às estruturas curriculares do curso em que está matriculado, bem como a decisão da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 27.11..2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Na hipótese de reformulação e/ou alteração curricular, o novo currículo passa a viger imediatamente após a aprovação do Conselho de Graduação.
Artigo 2º – O novo currículo deverá prever regras de transição aplicáveis aos alunos de graduação matriculados sob a égide do currículo anterior.
Parágrafo único – As regras de transição devem:
I – disciplinar as equivalências de disciplinas do currículo antigo para o novo; e
II – manter a duração do curso – ideal, mínima e máxima – para o aluno matriculado sob a égide do currículo anterior.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Processo 2009.1.16220.1.3)
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2014.
PROF. DR. PAUL JEAN ETIENNE JESZENSKY
Pró-Reitor Adjunto de Graduação
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral