D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6703, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7655/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes – ECA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4149.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:

a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.

b) Um representante discente eleito por seus pares.

c) O Programa de Pós-Graduação que exceder o número de 40 (quarenta) docentes da Unidade credenciados como orientadores, terá mais 1 (um) representante na CPG.

Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

Será cobrada taxa de inscrição ao processo seletivo para o ingresso na Pós-Graduação e taxa de matrícula em disciplina do aluno especial.

a) O valor da taxa de inscrição ao processo seletivo para a Pós-Graduação equivalerá a 100% do valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

b) A taxa de matrícula de aluno especial, por disciplina de pós-graduação, poderá ser de até 100% do valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

As teses e dissertações devem ser depositadas no Serviço de Pós-Graduação acompanhadas de:

a) Formulário com a sugestão de banca assinado pelo orientador;

b) 6 (seis) cópias impressas para o mestrado e 8 (oito) para o doutorado – duas destas cópias deverão estar encadernadas com brocas, capa inteira em percalux. Além destas cópias que serão destinadas aos membros titulares da banca e à biblioteca da ECA, os alunos de mestrado deverão entregar 3 (três) e os de doutorado 5 (cinco) cópias em um único arquivo formato PDF em suporte digital (CDs, DVDs ou pen drives) que serão enviadas aos suplentes;

c) Cópia impressa e atualizada do currículo na Plataforma Lattes/CNPq;

d) A dissertação ou tese deverá ser obrigatoriamente redigida em português, espanhol ou inglês, de acordo com as diretrizes para confecção de teses e dissertações Parte I (ABNT) disponíveis em http://www.teses.usp.br (menu Principal – Seu Trabalho – Diretrizes);

e) Os exemplares das teses de doutorado e as dissertações de mestrado poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

f) O prazo para a defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado limita-se a 90 (noventa) dias contados a partir do depósito.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, pelo menos um membro externo ao Programa de Pós-Graduação, e um membro externo à USP;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros, pelo menos dois membros externos ao Programa de Pós-Graduação e um membro externo à USP;

IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto, nos Programas de Pós-Graduação em Ciência da Informação e Ciências da Comunicação;

IV.4 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, na condição de presidente, com direito a voto, nos Programas de Pós-Graduação em Artes Cênicas, Artes Visuais, Meios e Processos Audiovisuais, e Música.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

A solicitação de transferência de Programa, área de concentração e curso deve ser realizada de acordo com procedimentos previstos nos Artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.