(Revogada pela Resolução CoPGr 7677/2019)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Museu de Zoologia – MZ.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Museu de Zoologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.35266.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
MUSEU DE ZOOLOGIA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
Por ser um programa único, a composição da CPG do PPG-MZ será a mesma da CCP.
A CPG do Museu de Zoologia terá a seguinte constituição:
5 (cinco) membros titulares orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Presidente e um o suplente do Presidente, e 1 (um) representante discente regularmente matriculado no Programa, tendo cada membro titular seu suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
II – TAXAS
No processo seletivo é cobrado até 70% (setenta por cento) do valor da taxa máxima estabelecida pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr) da USP, constando o valor em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
Haverá taxa de matrícula para alunos especiais, por disciplina matriculada, equivalente a até 70% (setenta por cento) do valor máximo determinado pelo CoPGr para inscrição no processo seletivo. Não será feito reembolso caso o aluno especial matriculado desista ou seja reprovado na disciplina.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
O julgamento das Dissertações e Teses prescinde da avaliação escrita. Além do disposto no Regimento de Pós-Graduação, as defesas de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado, em sessão pública, incluirão uma apresentação oral, de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos, sobre o trabalho desenvolvido pelo candidato. O tempo máximo de arguição por examinador será de 60 (sessenta) minutos.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;
IV.3 O orientador, ou coorientador, do candidato será um dos membros da comissão julgadora, na condição de presidente, com direito a voto;
IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 94 do Regimento de Pós-Graduação.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1. Sendo programa de uma única área, não há provisões no momento para critérios de transferência de área.
V.2. A transferência de programa deverá seguir as diretrizes gerais do Regimento de Pós-Graduação da USP.