(Revogada pela Resolução CoPGr 8041/2020)
(Revoga a Resolução CoPGr 6105/2012)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de Astronomia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 20/12/2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de Astronomia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6105, de 02/05/2012 (Processo 2011.1.30785.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE ASTRONOMIA DO IAG:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).
– Projeto de Pesquisa
Os candidatos serão avaliados pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) em 2 etapas, sendo ambas eliminatórias. A primeira etapa será baseada numa análise do curriculum, do histórico escolar e do projeto de pesquisa. O projeto será analisado com base nos seguintes critérios: (i) Relevância, (ii) Definição dos objetivos, e (iii) Adequação das ferramentas e do cronograma proposto. O resultado da primeira etapa será definido através de média ponderada. Os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição (segunda etapa), onde será discutido o projeto de pesquisa e aspectos complementares do histórico e/ou do curriculum. Os candidatos aprovados na segunda etapa serão aceitos no Programa. Os itens avaliados no currículo, no histórico escolar e no Projeto (com os correspondentes pesos) e também o número máximo de aprovados na primeira etapa e o número máximo de ingressantes, serão definidos em Edital específico, publicado anualmente na página do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Considerando o número de vagas previamente fixadas no Edital, serão aprovados e aceitos no Programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6,0 (seis) em cada uma das duas etapas.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 24 meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no art 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 48 na Dissertação.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês.
A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.
V.1 O exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário.
V.2 Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa. As notas mínimas para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado. Outros exames poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.3 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.4 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira (português e inglês) em até 12 (doze) meses contados a partir da data de início da contagem do prazo no curso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, proposto pela CCP para análise e deliberação da CPG.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina com antecedência de 10 (dez) dias do início das aulas estabelecido no calendário do Programa.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
Não se aplica.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Em casos especiais será permitida a transferência de área de concentração. A solicitação contendo a justificativa deverá ser encaminhada pelo orientador e será avaliada pela CCP.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.
b) se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pelo Serviço de Pós-Graduação e na página do Programa na Internet.
X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador ou coorientador será baseada em seu desempenho profissional. O docente será avaliado pela CCP do Programa, com base na opinião de um relator, considerando seu desempenho acadêmico e científico, bem como sua capacidade de contribuir nas linhas de pesquisa do Programa.
XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico e terá validade de quatro anos.
XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado individualmente pelo menos uma Dissertação de Mestrado e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.
XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será 18 meses, contados a partir da data de início da contagem de prazo do aluno no curso. O mesmo período será considerado quando o coorientador for um membro permanente do Programa. Na coorientação por um membro permanente, a CCP exigirá apenas uma declaração escrita por ambos os professores (orientador e coorientador).
XI.5 O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de aluno de Pós-Graduação.
XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
• Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome da Universidade e Unidade, nome do autor, título do trabalho, volume, local e ano;
– Folha de Rosto com o nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho (Dissertação de Mestrado), nome da instituição a que o trabalho é submetido, grau pretendido, área de concentração, nome do orientador, local, data, número de volumes (se houver mais de um);
– Lista de Agradecimentos
– Lista de Siglas e Abreviaturas e Notações.
– Lista de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Capítulo(s) de revisão contendo Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Perspectivas e Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Apêndices;
– Anexos.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais uma cópia da Dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
XII.3 As Comissões Examinadoras das defesas das Dissertações serão compostas por 3 (três) membros. O orientador participará da Comissão com direito a voto e presidirá a sessão de defesa.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
Não se aplica.
XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES
XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas em defendidas em português ou inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ensino”. Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Astronomia
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios anuais deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.
XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 15 (quinze) páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e futuras.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro) .
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 4(quatro).
XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.2.5 Atividades programadas:
– Por atividades afins com o projeto de pesquisa desenvolvidas na escola secundária poderão ser concedidos até no máximo 4 créditos.
XVII.2.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para Mestrado são:
MPA5001 – Conceitos Básicos no Ensino de Astronomia
MPA5002 – Instrumentação para o Ensino de Astronomia
MPA5003 – História da Ciência e Ensino de Astronomia