(Alterada pela Resolução CoPGr 6670/2014)
Fixa o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da USP para o ano de 2014.
O Pró-Reitor Adjunto de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 30 do Estatuto da USP, baixa ad referendum do CoG, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – É fixado o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da USP, para 2014, que integra a presente Resolução.
Artigo 2º – Dadas as peculiaridades de alguns cursos da USP, ficam as Unidades autorizadas, respeitando-se os prazos máximos, a estabelecer datas diferenciadas em relação às contidas no Calendário Escolar, devendo a Pró-Reitoria de Graduação ser informada dessas datas, até 30 dias após a publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Na hipótese de não serem ministrados duzentos dias de aula, na forma estabelecida por este Calendário, as Unidades deverão providenciar a reposição das aulas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 7 de novembro de 2013.
PROF. DR. PAUL JEAN ETIENNE JESZESKY
Pró-Reitor Adjunto de Graduação
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
ANEXO