(Alterada pelas Portarias GR 4760/2010 e 5365/2011)
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Dispõe sobre o Programa de Bolsas de Iniciação Científica na USP.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:
– a importância de propiciar aos alunos de Graduação da USP a oportunidade de complementarem sua formação acadêmica, aprimorando seus conhecimentos e preparo para a vida profissional;
– o interesse desses alunos na participação em programas de iniciação científica; e
– o interesse da Universidade em incentivar a participação dos alunos de Graduação em atividades de pesquisa científica, por meio da implantação de um programa institucional de bolsas de iniciação científica que venha complementar aquelas oferecidas pelas agências de fomento, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Bolsas de Iniciação Científica, no âmbito da Universidade de São Paulo, visando promover o desenvolvimento da Pesquisa da Instituição mediante o encaminhamento de alunos de Graduação para a descoberta científica e a convivência com os procedimentos e as metodologias adotadas em ciência e tecnologia.
Artigo 2º – Para o Programa a que se refere o artigo anterior, desenvolvido pelas Pró-Reitorias de Pesquisa e de Graduação, destinar-se-ão 1.300 (mil e trezentas) Bolsas de Iniciação Científica, sendo 500 (quinhentas) para a Pró-Reitoria de Pesquisa e 800 (oitocentas) para a Pró-Reitoria de Graduação, para o Programa Ensinar com Pesquisa.
Artigo 2º – Para o Programa a que se refere o artigo anterior, desenvolvido pelas Pró-Reitorias de Pesquisa e de Graduação, destinar-se-ão 1.600 (mil e seiscentas) Bolsas de Iniciação Científica, sendo 800 (oitocentas) para a Pró-Reitoria de Pesquisa e 800 (oitocentas) para a Pró-Reitoria de Graduação, para o Programa Ensinar com Pesquisa. (alterado pela Portaria GR 5365/2011)
§ 1º – As Bolsas mencionadas no caput terão duração anual e poderão ser renovadas uma única vez.
§ 2º – O valor de cada Bolsa de Iniciação Científica será de R$ 300,00 (trezentos reais).
§2º – O valor de cada Bolsa de Iniciação Científica será de R$360,00 (trezentos e sessenta reais). (alterado pela Portaria GR 4760/2010)
Artigo 3º – Cabe às Pró-Reitorias de Pesquisa e de Graduação baixar normas regulamentando a distribuição e as formas de acesso e de seleção dos bolsistas.
Parágrafo único – A seleção dos bolsistas deverá ocorrer por meio da publicação de Edital próprio, obedecendo-se às regras previamente estabelecidas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de fevereiro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora