(Revogada pela Portaria GR 7574/2019)
(Alterada pela Portaria GR 3939/2008)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Institui na Universidade de São Paulo o GESPÚBLICA USP – Programa de Gestão Estratégica e Desburocratização na Administração da USP, dá outras providências e revoga as Portarias GR nºs 2985, de 29 de janeiro de 1996, e 3673, de 09 de março de 2006.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, e no Decreto Estadual nº 51.467, de 02 de janeiro de 2007, e considerando:
– o compromisso da Universidade de São Paulo com o adequado funcionamento da sua administração e com a qualidade dos serviços prestados ao cidadão e à sociedade; e
– a necessidade de elaboração e implementação de projetos visando simplificar os procedimentos e minimizar os entraves burocráticos que possam comprometer a qualidade da prestação dos serviços referidos, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituído na Universidade de São Paulo o GESPÚBLICA USP – Programa de Gestão Estratégica e Desburocratização da Administração na USP, com o objetivo de otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços da Universidade aos cidadãos e à sociedade.
Artigo 2º – O GESPÚBLICA USP deverá contemplar a formulação e a implementação de medidas integradas em agendas de transformações da gestão, necessárias à promoção de resultados para a consolidação da administração voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:
I – promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas de gestão;
II – promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados das ações da Universidade;
III – assegurar a eficácia e a efetividade da gestão, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e
IV – promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
Artigo 3º – Para consecução do disposto nos Artigos. 1º e 2º, o GESPÚBLICA USP, por meio da Comissão Central de que trata o Artigo 5º, deverá:
I – solicitar a colaboração das Unidades e dos Órgãos da USP para a melhoria da gestão e para a desburocratização;
II – incentivar as Unidades e os Órgãos da USP a implementar ações de melhoria do atendimento ao cidadão e de simplificação de procedimentos e normas;
III – orientar e capacitar as Unidades e os Órgãos da USP para a implantação de ciclos contínuos de avaliação e de melhoria da gestão; e
IV – utilizar modelo de excelência em gestão como referência, fixando parâmetros e critérios, de acordo com as especificidades das atividades da USP, para a avaliação e melhoria da qualidade da gestão, da capacidade de atendimento ao cidadão e da eficiência e eficácia dos atos da administração da Universidade.
Artigo 4º – A participação de Unidades e Órgãos da USP no GESPÚBLICA USP dar-se-á mediante adesão.
Parágrafo único – Considera-se adesão, para os efeitos desta Portaria, a participação voluntária de Unidades e Órgãos da USP no alcance da finalidade do GESPÚBLICA USP, que, por meio da auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão.
Artigo 5º – Fica instituída, junto ao Gabinete da Reitora da USP, a Comissão Central do GESPÚBLICA USP – Programa de Gestão Estratégica e Desburocratização da Administração da USP, com o objetivo de formular o planejamento das ações do citado Programa, bem como coordenar e avaliar a execução dessas ações.
Artigo 6º – Os membros da Comissão Central serão designados por Ato da Reitora, que escolherá dentre eles o seu Presidente, ficando assegurada a indicação de pelo menos um representante de cada um dos campi da USP.
§ 1º – A Comissão Central poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Parágrafo único – A Comissão Central poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. (alterado pela Portaria GR 3939/2008)
§ 2º – A Comissão Central contará com um Secretário Executivo, a ser designado também por Ato da Reitora. (suprimido pela Portaria GR 3939/2008)
Artigo 7º – À Comissão Central compete:
I – propor aos dirigentes das Unidades e dos Órgãos da USP a composição de Comitês Locais do GESPÚBLICA USP, com a finalidade de descentralizar a gestão do referido Programa;
II – monitorar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA USP; e
III – reconhecer e premiar as Unidades e os Órgãos da USP, participantes do GESPÚBLICA USP, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
Artigo 8º – Ao Presidente da Comissão Central compete:
I – cumprir e fazer cumprir esta Portaria e as decisões da Comissão Central;
II – organizar Grupo de Ação Executiva para cada área prioritária, com a participação de representantes das Unidades e dos Órgãos da USP diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos;
III – designar o Coordenador de cada Grupo de Ação Executiva, ao qual incumbirá o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de cronograma contendo as etapas, prazos e resultados;
IV – convocar e coordenar as reuniões da Comissão Central; e
V – exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 2985, de 29 de janeiro de 1996, e 3673, de 09 de março de 2006.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de fevereiro de 2007.
SUELY VILELA
Reitora