(Alterada pela Resolução CoCEx 6340/2012)
(Incisos II e III e § 1º do art 4º revogados pela Resolução 5940/2011)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Baixa o Regimento do Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo – Parque CienTec.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 02.07.2002 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 05.08.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo – Parque CienTec, que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 23 de agosto de 2002.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária
RENATA DE G.C.P. TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral
REGIMENTO DO PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (Parque CienTec)
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES
Artigo 1º – O Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo (Parque CienTec), órgão vinculado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tem sede à Av. Miguel Stéfano nº 4200, na cidade de São Paulo.
Artigo 2º – O Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo tem por objetivo agregar grupos de pesquisa científica, de pesquisa tecnológica e da cultura contemporânea de forma abrangente e interdisciplinar, visando à disseminação de conhecimento da ciência, da tecnologia, acompanhando seu desenvolvimento, observando, promovendo e difundindo os preceitos da ética, da moral e da cidadania.
§ 1º – Em suas atividades o Parque CienTec abordará questões em estudo preferencialmente de forma multidisciplinar; segundo prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º – Em suas atividades o Parque CienTec dará ênfase ao estudo das Ciências, das Tecnologias e das Humanidades, e seu campo de interesse não será de forma alguma restringido ou delimitado.
§ 3º – A participação nas atividades do Parque CienTec estará aberta a parcerias, colaborações e propostas de entidades, empresas e pessoas físicas, em geral, desde que sejam aprovadas pelo Conselho Deliberativo, após manifestação das curadorias das respectivas áreas de competência ou dos coordenadores de programas e grupos, e aprovação pelos órgãos competentes da Universidade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Artigo 3º – São órgãos de direção do Parque CienTec:
I – Conselho Deliberativo;
II – Diretoria.
Artigo 4º – A composição do Conselho Deliberativo é a seguinte:
I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu presidente;
I-A – o Diretor e o Vice-Diretor do Parque CienTec; (inciso acrescido pela Resolução CoCEx 6340/2012)
II – o Diretor do Parque CienTec, designado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, devendo a escolha recair sobre membro docente titular da Universidade de São Paulo; (inciso revogado pela Resolução 5940/2011)
III – o Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos, designado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária; (inciso revogado pela Resolução 5940/2011)
IV – 5 (cinco) docentes, dos quais sendo pelo menos 1 (um) do Conselho de Cultura e Extensão Universitária – CoCEx e 1 (um) do Instituto de Astronomia Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG-USP;
V – 3 (três) representantes externos à Universidade de São Paulo, indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, dentre personalidades de expressão da sociedade;
VI – 2 (dois) representantes discentes, um dos cursos de graduação e outro de pós-graduação, eleitos pelas respectivas representações dos Conselhos Centrais.
§ 1º – Os mandatos dos membros referidos nos incisos II e III serão de 4 (quatro) anos. (parágrafo revogado pela Resolução 5940/2011)
§ 2º – Os mandatos dos membros referidos nos incisos IV e V serão de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º – O mandato dos representantes referidos no inciso VI será de um ano, permitida uma única recondução.
§ 4º – Na hipótese de vacância em meio a um mandato a vaga será preenchida por novo Conselheiro que completará o mandato.
§ 5 º – Na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Diretor do Parque CienTec. (parágrafo acrescido pela Resolução CoCEx 6340/2012)
Artigo 5º – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente pelo menos 3 (três) vezes por ano e extraordinariamente mediante convocação de seu presidente.
Artigo 5º – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente mediante convocação de seu presidente. (artigo alterado pela Resolução CoCEx 6340/2012)
Artigo 6º – Ao Conselho Deliberativo compete:
I – aprovar a programação anual e os planos plurianuais para a consecução dos objetivos do Parque CienTec;
II – aprovar propostas de projetos, colaborações, parcerias e convênios apresentados ao Parque CienTec podendo, para tanto, recorrer a pareceres de assessores especializados;
III – deliberar sobre doações, subvenções e legados, sem prejuízo de sua apreciação, caso necessário, pelos órgãos competentes;
IV – apreciar o Relatório Anual do Parque CienTec, a ser submetido à deliberação do CoCEx;
V – aprovar as normas para o funcionamento do Parque, propostas pelo Diretor;
VI – elaborar, com aprovação da maioria absoluta, propostas de modificações deste Regimento Interno ao CoCEx.
Artigo 7º – Compete ao Diretor:
I – elaborar e organizar a programação anual e a divulgação das atividades que se realizarão no Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo, a ser apreciada pelo Conselho Deliberativo do Parque CienTec;
II – administrar e coordenar as atividades do Parque CienTec;
III – encaminhar o Relatório Anual de atividades ao Conselho Deliberativo do Parque CienTec;
IV – submeter o Relatório Financeiro anual ao Conselho Deliberativo do Parque CienTec;
V – propor a contratação de pessoal ao Conselho Deliberativo;
VI – propor a constituição de um corpo consultivo, composto por especialistas, no país e no exterior, sem vínculo empregatício de qualquer natureza;
VII – delegar atribuições ao Vice-Diretor;
VIII – resolver os casos omissos, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo do Parque CienTec.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 8º – Cabe ao Parque CienTec administrar:
I – o patrimônio da USP no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;
II – os bens móveis ou imóveis sujeitos à sua guarda;
III – os bens próprios ou adquiridos, doados ou legados;
IV – as receitas que vier a auferir.
Artigo 9º – O Parque CienTec será mantido por:
I – dotação orçamentária consignada no orçamento da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
II – doações, subvenções e legados;
III – rendas que venha a auferir sobre o seu patrimônio, direitos autorais, patentes ou qualquer outra forma;
IV – rendas provenientes de conferências, seminários e materiais que venha a produzir;
V – captação de recursos materiais e financeiros, inclusive provenientes de leis que instituem incentivos culturais e fiscais;
VI – eventuais receitas auferidas por intermédio de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Associações Filantrópicas, e outras entidades que promovam seu desenvolvimento auto-sustentável, mediante aprovação pelos órgãos competentes da Universidade.