(Revogada pela Portaria GR 6561/2014)
Altera dispositivos da Portaria GR nº 4685/2010, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 59.327, de 28/06/2013, e à vista da manifestação da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As alíneas “d” e “e” do inciso II do art 1º da Portaria GR nº 4685, de 21/01/2010 (e alterações posteriores), que dispõe sobre delegação de competência, passam a vigorar com a seguinte redação:
“d) autorizar despesas com viagens e diárias nacionais de servidores pertencentes ao quadro da Unidade/Órgão, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP;
e) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a professores visitantes em âmbito nacional;” (NR)
Artigo 2º – Fica excluída a alínea “n”, com seus itens 1 e 2, do inciso II do art 1º da referida Portaria GR nº 4685/2010.
Artigo 3º – O § 2º do inciso II do art 1º da Portaria GR nº 4685/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Fica delegada aos Pró-Reitores competência para abonar prestação de contas de adiantamento de fundos, após conferência do Departamento de Finanças, nos procedimentos relativos às Pró-Reitorias, bem como para os atos previstos nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “i” do inciso II do art 1º.” (NR)
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor