(Altera a Resolução 4055/1993)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 2 de julho de 2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 52 do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, baixado pela Resolução nº 4055, de 22 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art 52 – O concurso para provimento do cargo inicial da carreira docente far-se-á nos termos das disposições do Regimento Geral, art 121 e subsequentes, publicando-se o edital no Diário Oficial do Estado e dando-se ampla divulgação através dos meios de comunicação, pelo prazo de trinta a noventa dias.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2012.5.270.16.5)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral